Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- R 4 M INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIDORES LTDA
- Advogados
- WILSON BRITES SANTOS (OAB 229334/SP), SHIRLEY LEITE BARBOSA DIAS (OAB 519417/SP)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5004455-97.2025.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos REQUERENTE: R 4 M INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIDORES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: SHIRLEY LEITE BARBOSA DIAS - SP519417, WILSON BRITES SANTOS - SP229334 REQUERIDO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO S E N T E N Ç A Trata-se de ação cautelar de sustação de protesto, ajuizada por R4M INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLIDORES LTDA. em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SÃO PAULO – CREA-SP, em que se pede a declaração de inexigibilidade da cobrança do valor de R$ 3.327,96, com a consequente anulação do auto de infração nº. 11777/2025.
Juntou-se procuração, comprovante de recolhimento das custas judiciais iniciais e documentos. A parte autora informou que propôs ação idêntica de número 5004454-15.2025.4.03.6119, distribuída para a 2.ª Vara Federal de Guarulhos, razão pela qual requer a desistência deste feito (id. 365643244). Vieram-me os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
Decido. Considerando o pedido de desistência apresentado pela parte autora antes da citação do réu, é o caso de extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, vez que a desistência foi manifestada antes que a relação jurídico-processual se aperfeiçoasse. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se. Registrado eletronicamente. Guarulhos, data da assinatura digital. VITOR BURGARELLI CAMPOS MELO Juiz Federal Substituto
