Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CLARICE DE CAMARGO
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004457-59.2023.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: CLARICE DE CAMARGO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99 do CPC. Trata-se de pedido de atualização de saldo de conta vinculada ao FGTS. Contudo, em decisão proferida em medida cautelar na ADI 5090/DF, na data de 06/09/2019 e disponibilizada no Dje em 09/09/2019, o
I. Ministro do
C. STF Luís Roberto Barroso determinou a suspensão de todos os feitos que versem sobre a incidência da taxa referencial – TR na correção monetária dos depósitos de FGTS, até julgamento do mérito pelo Supremo. Destarte, em razão da adequação da matéria discutida nestes autos àquela tratada na decisão supracitada, determino a suspensão do presente feito, até o final julgamento da ADI 5090/DF pelo
C. Supremo Tribunal Federal, com a remessa dos autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se e se cumpra. OSASCO, 17 de abril de 2023.
