Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDIVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA
- Advogados
- LARYSSA ALVES BELUZZO (OAB 469997/SP), MATHEUS BONATO DOS SANTOS (OAB 439893/SP), BRUNO CESAR PEIXOTO DA SILVA (OAB 440686/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004458-07.2025.4.03.6328 AUTOR: EDIVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO CESAR PEIXOTO DA SILVA - SP440686 ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS BONATO DOS SANTOS - SP439893 ADVOGADO do(a) AUTOR: LARYSSA ALVES BELUZZO - SP469997 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Despacho
Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a declaração de inexistência de relação contratual, a restituição de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, bem como a indenização por danos morais. Tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos da Medida Cautelar Na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236 (Petição nº 91.564/2025) - Distrito Federal, que homologou o Termo de Acordo Interinstitucional, em que são partes a UNIÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, INSS e o CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CFOAB, determino a suspensão dos presentes autos, até ulterior pronunciamento pelo STF.
Intime-se.
