Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004459-53.2023.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: GUILHERME FERREIRA DA SILVA VILELA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O
I – Busca a parte autora o afastamento da TR como índice de correção monetária aplicado às contas vinculadas do FGTS.
Decido.
II- Considerando que, nos autos da ADI 5090, o Ministro Luís Roberto Barroso deferiu cautelar para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal (também por força do TEMA 731 do STJ), verifico a necessidade de suspender o andamento deste processo, nos termos do artigo 313, IV do CPC. Dessa forma, determino a suspensão do andamento do feito até o julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria objeto destes autos.
III – Intimem-se. Data conforme o registro da assinatura eletrônica no sistema.
