PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004464-10.2022.4.03.6331 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: G. D.
C. P., J.
C. P., MARIA INEZ CALDAS DA COSTA Advogado do(a)
AUTOR: JUNIA BARBOSA FRANCISCO DE SOUZA - SP426281 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
Vistos. Para a escorreita análise do caso, faz-se necessária a produção de prova em audiência. Assim, designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/05/2024, às 14h00. As partes terão o prazo de 10 (dez) dias para arrolar suas testemunhas, no máximo 3 (três), caso ainda não tenha sido feito, a partir da ciência desta decisão, sob pena de preclusão, devendo fornecer o endereço e número dos documentos pessoais (RG e CPF) necessários para a sua correta qualificação.
As testemunhas serão levadas à audiência pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, nos termos do artigo 34, da Lei n. 9.099/95. As partes, juntamente com suas testemunhas, deverão informar, dentro do prazo de 10 (dez) dias, se pretendem participar do ato de forma presencial, ou à distância por vídeo conferência. Caso optem por participar da audiência de forma presencial, a ser realizada em sala própria no fórum da Justiça Federal, sito à Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, n. 1534, em Araçatuba/SP, deverão comparecer no fórum munidos(as) de seus documentos pessoais necessários a sua qualificação.
Caso optem por participar da audiência à distância por videoconferência, deverão acessar o link abaixo indicado para ingresso na sala virtual de audiências, na data e horário agendado. Nesse caso, as partes deverão adotar todas as medidas necessárias para garantir a incomunicabilidade das testemunhas, a fim de evitar a nulidade da prova a ser produzida. Por cautela e para contornar algum imprevisto, as partes deverão, também, no mesmo prazo acima, informar o número de telefone e e-mail válidos.
Alerto as partes desde já que o silêncio quanto à opção pela participação na audiência de forma presencial ou por video conferência, será presumida como escolha para participação de forma presencial no fórum, de modo que a ausência da parte e/ou de suas testemunhas nesse caso será apreciada em prejuízo da própria parte, nos termos da Lei n. 9.099/95. Cumpre ressaltar que, independentemente do modo de participação no ato designado (presencial ou virtual), a audiência será gravada por meio do aplicativo Microsoft Teams, cuja sala virtual poderá ser acessada no dia e horário da audiência por meio do endereço abaixo indicado, independentemente de nova intimação. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTRlYjI0YzQtZWM2ZC00ODJjLTk0MWItMTBhZGQ0ZTZiMDlm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%226b668637-1196-428b-a565-44f23c4dd338%22%7d Para a realização da audiência, será obrigatória a exibição do documento de identidade com foto, pelas partes, procuradores e testemunhas.
As partes deverão estar preparadas para apresentar memoriais orais, caso desejem. Caso apresentada sentença em audiência, as partes serão consideradas intimadas, independentemente de terem ou não comparecido. Deve a parte autora, ainda, manifestar-se sobre a contestação até a data da audiência, e em particular acerca dos documentos indicativos de que os autores menores já estão recebendo o benefício, sob pena de se presumir o desinteresse de agir.
Intimem-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.