Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- HABEAS DATA
- Destinatário
- ALEXANDRE GONCALVES DE MATOS
- Advogado
- TIAGO LAPA (OAB 425026/SP)
HABEAS DATA (110) Nº 5004472-35.2021.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ALEXANDRE GONCALVES DE MATOS Advogado do(a) IMPETRANTE: TIAGO LAPA - SP425026 IMPETRADO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO D E C I S Ã O
Vistos em decisão. ALEXANDRE GONÇALVES DE MATOS, qualificado na inicial, impetrou a presente ação de HABEAS DATA, em face do SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DE SÃO PAULO, objetivando provimento jurisdicional que determine a autoridade coatora que, no prazo legal, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.507/97, forneça cópia integral do prontuário com as informações personalíssimas do impetrante referente ao período em que esteve preso.
Narra, em síntese, que em 27 de junho de 2019 foi recolhido ao CENTRO DE DETENÇÃO PROVISORIA BELEM I, e que por ser graduado em direito, teria direito a sela especial, porém, foi submetido à sela comum. Diz que por cerca de um mês após sua prisão foi transferido para Centro de Detenção Provisória de Pinheiros III, ainda em sela comum e posteriormente transferido para o 31º DP onde permaneceu até sua soltura.
Afirma que diante de toda esta situação em 02 de outubro de 2020, requereu junto ao Centro de Detenção Provisória de Pinheiros III cópia de toda documentação referente ao período em que esteve em cárcere, e acrescenta que passados quatro meses não houve resposta. A inicial veio instruída com os documentos. Fundamenta seu pleito no artigo 5º, XXXIV, alínea “a” da CF/88 e no art. 2º, caput, da Lei nº 9.507/97.
A inicial veio acompanhada dos documentos.
É o relatório.
Decido. O habeas data é uma ação constitucional cujo objetivo é a tutela dos direitos fundamentais à privacidade (CF, art. 5º,
X) e do acesso à informação (CF, art. 5º, XIV e XXXIII). De acordo como o artigo com o artigo 5º, inciso LXXII da Constituição da República, conceder-se-á habeas data: “a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.
