PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5004472-92.2022.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931 EXECUTADO: ANELIZE SANTI MILARE, ANELIZE SANTI MILARE D E S P A C H O DEPRECANTE: Juízo Federal da 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto, SP DEPRECADO: Juiz de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Jaboticabal, SP CARTA PRECATÓRIA ENDEREÇO PARA DILIGÊNCIA: Rua Santo André, 354, bairro Nova Jaboticabal, e Rua Doutor Mário de Campos, 57, bairro Jd.
Santa Rita, CEP:14.887-042, ambos em JABOTICABAL, SP. Defiro a citação da parte executada para pagamento da dívida de R$ 50.382,64, posicionada em 23.06.2022, no prazo de 3 (três) dias, bem como, em caso de não pagamento, a penhora ou arresto, avaliação, depósito e intimação, nos termos dos artigos 829 e seguintes do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do artigo 827, caput, do referido diploma legal.
Note-se que, em caso de integral pagamento da dívida, a verba honorária será reduzida pela metade. DÊ-se ciência à parte executada de que terá o prazo de 15 (quinze) ias para oferecer embargos à execução, contados da data da juntada aos autos do presente despacho-mandado de citação, nos termos do artigo 915 do referido estatuto processual. Na hipótese de a penhora recair sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se também o cônjuge da parte executada, se casada for, nos termos do artigo 842 da referida lei processual, salvo se forem casados em regime da separação absoluta de bens.
Avalie-se eventual bem penhorado. Nomeie-se depositário colhendo sua assinatura e seus dados pessoais, advertindo-o que não poderá abrir mão do depósito sem prévia autorização judicial, sob as penas da lei, e, ainda, de que deverá comunicar a este Juízo qualquer mudança de endereço dos bens penhorados. O presente despacho serve de Carta Precatória para citação, penhora ou arresto, avaliação, depósito e intimação do executado ANELIZE SANTI MILARE, CNPJ 30.***.***/0001-35, e ANELIZE SANTI MILARE, CPF 350.***.***-23.
Segue o “link” para acesso integral aos autos: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/O5E655F2D9 Determino a entrega deste despacho-precatória ao departamento jurídico da Caixa Econômica Federal, para que providencie a distribuição, com o devido recolhimento das custas pertinentes, comprovando neste feito a distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.