Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- V. S. D. S.
- Advogado
- MARGARETH ASSIS E FARIAS (OAB 20222/AL)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004486-47.2025.4.03.6110 REPRESENTANTE: MARIA CRISTINA DEODATO DA SILVA CRIANÇA INTERESSADA:
V. S. D. S. ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: MARGARETH ASSIS E FARIAS - AL20222 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: MARIA CRISTINA DEODATO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Trata-se de ação ajuizada por
V. S. D. S., menor, representado por sua genitora, Sra. Maria Cristina Deodato da Silva, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) à pessoa com deficiência. A parte autora alega ser portadora de Transtorno do Espectro Autista, o que configura impedimento de longo prazo, e que sua família não possui meios de prover sua subsistência, encontrando-se em estado de vulnerabilidade social.
Narra que o pedido administrativo, formulado em 17/05/2025 (ID 429652121), foi indevidamente indeferido pela autarquia ré (ID 559667294). Em sua contestação, o INSS arguiu, em preliminar, a falta de interesse de agir em razão da alteração superveniente do grupo familiar, não submetida à análise administrativa, com base no Tema 1.124 do STJ (ID 559667292). No mérito, pugnou pela improcedência do pedido.
A parte autora apresentou réplica, rechaçando a preliminar e reiterando os termos da inicial (ID 563720863). Foram produzidos laudo pericial médico (ID 475756115) e laudo de avaliação socioeconômica (ID 556924513). O Ministério Público Federal opinou pela procedência do pedido (ID 558509301). Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
Decido.
