Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- AGNALDO DE SANDRE E SILVA
- Advogado
- RICARDO DE SOUZA PEREIRA (OAB 277111/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004495-59.2024.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba REQUERENTE: AGNALDO DE SANDRE E SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO DE SOUZA PEREIRA - SP277111 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). Examinando os autos, observa-se que a parte autora deixou de cumprir a contento as determinações anteriores deste Juízo. A parte se limitou a anexar os mesmos documentos (comprovante de endereço e decisão de indeferimento) que já haviam sido trazidos com a inicial e não sanou as irregularidades indicadas. Assim, não cumprida a ordem de emenda após a superação da fase postulatória da demanda, medida de rigor é a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Gratuidade da justiça deferida à parte autora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
