Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Santos
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004506-66.2019.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: MAIS PLASTICOS REPRESENTACOES LTDA - ME, MAURICIO ROMAN Sentença Tipo "C" S E N T E N Ç A
Vistos em inspeção. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial em face de MAIS PLÁSTICOS REPRESENTAÇÕES LTDA e de MAURÍCIO ROMAN, objetivando o recebimento de importância decorrente de inadimplemento contratual. Citados (id 21407838), não houve notícia de pagamento do débito. Designada audiência de tentativa de conciliação, as partes pugnaram pela suspensão do processo, consignando a realização de depósitos mensais pelos executados (id 24477829).
Ante a ausência de efetivação dos depósitos, a CEF pugnou pelo prosseguimento do feito, sendo realizado o bloqueio de ativos financeiros (id 31509249). Na sequência informou que as partes realizaram composição extrajudicial. Instada a se manifestar quanto aos valores atingidos pela ordem de bloqueio, a CEF pugnou pelo desbloqueio destes (id 48968983).
É o relatório.
DECIDO. No caso em tela, as partes informaram a composição extrajudicial sobre o débito objeto desta ação. Assim, patente a perda do interesse em prosseguir na presente demanda. Neste contexto, julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em honorários, tendo em vista a composição noticiada nos autos. Custas a cargo da exequente.
Proceda-se ao desbloqueio de valores no sistema Sisbajud (id 31509249). Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 06 de maio de 2021. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
