Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAFAEL GOMES JODAS
- Advogado
- CARLOS HENRIQUE FIRMINO JODAS (OAB 357120/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004515-21.2022.4.03.6331
AUTOR: RAFAEL GOMES JODAS Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS HENRIQUE FIRMINO JODAS - SP357120 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995) No procedimento sumaríssimo, a ausência injustificada da parte autora a qualquer ato do processo que reclame a sua participação é circunstância conducente à extinção prematura e anômala da relação jurídica processual. Neste particular, a parte autora não apresentou justificativa para o não-comparecimento à perícia médica. Portanto, o encerramento da instância é inevitável.
Em face do exposto, declaro o processo extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995. Sem condenação em custas ou honorários nesta instância (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
