Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CARMELINDO PINTO JUNIOR
- Advogados
- ROOSEVELT LOPES DE CAMPOS (OAB 128170/SP), JEAN CESAR COELHO (OAB 312852/SP), CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 315698/SP), ALMIR SPIRONELLI JUNIOR (OAB 174958/SP), MANUEL FRANCISCO TERRA FERNANDES (OAB 315741/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004515-79.2026.4.03.6331 AUTOR: CARLOS ALBERTO BOSCO, CARMELINDO PINTO JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA - SP315698 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALMIR SPIRONELLI JUNIOR - SP174958 ADVOGADO do(a) AUTOR: ROOSEVELT LOPES DE CAMPOS - SP128170 ADVOGADO do(a) AUTOR: MANUEL FRANCISCO TERRA FERNANDES - SP315741 ADVOGADO do(a) AUTOR: JEAN CESAR COELHO - SP312852 REU: LOMY ENGENHARIA EIRELI, CELSO HAMMER CALIXTO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Anotem-se. Citem-se as partes rés para oferecimento de resposta no prazo de 30 dias (art. 9º, parte final, da Lei nº 10.259/2001). A contestação deverá se fazer acompanhar de todos os documentos necessários e úteis à compreensão da controvérsia posta em juízo. Supervenientemente ao seu protocolo, a juntada de documentos será admitida nas hipóteses adiante articuladas: a) quando destinados a fazer prova de fatos supervenientes à propositura da demanda ou a contrapô-los (art. 435, caput, do Código de Processo Civil); b) quando formados após a petição inicial ou quando se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esse momento (art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil); c) quando o documento estiver em poder de órgão ou entidade da Administração Pública, ou em poder de terceiro, e tiver sido sonegado à parte autora (art. 438, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade de as rés arguirem preliminares ou defesas de mérito indiretas, ou ainda juntar documentos, abra-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
