Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São Vicente
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SIDNEI SOARES
- Advogado
- GUILHERME DE CARVALHO (OAB 229461/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004520-02.2022.4.03.6183
AUTOR: SIDNEI SOARES Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME DE CARVALHO - SP229461 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. A parte autora, intimada a regularizar sua petição inicial, quedou-se inerte. Assim, de rigor o indeferimento da petição inicial, com a conseqüente extinção do presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do novo Código de Processo Civil. Isto posto, indefiro a petição inicial, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso I, do novo Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, já que não completada a relação processual. Custas ex lege. P.R.I. SÃO VICENTE, 14 de julho de 2022
