Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- LUSTER IND DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP
- Advogado
- HEVELTON COLARES DA SILVA (OAB 376077/SP)
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5004520-83.2020.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EMBARGANTE: LUSTER IND DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP Advogado do(a) EMBARGANTE: HEVELTON COLARES DA SILVA - SP376077 EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. S E N T E N Ç A TIPO A
Vistos. LUSTER IND DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP, devidamente identificada na inicial, opôs EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL que lhe move o INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Insurge-se a embargante contra o auto de infração lavrado pela embargada, sustentando em sua defesa, que os produtos foram apreendidos em estabelecimento comercial, o que afastaria sua responsabilidade.
Trouxe documentos. Após emenda da inicial, os Embargos foram recebidos sem suspensão da execução (ID 53459627). Não houve agravo de instrumento desta decisão. Intimada a Embargada apresentou sua impugnação afastando as alegações da inicial (ID 53979632) e juntou cópia do processo administrativo (ID 53979633). Devidamente intimada, a embargante não apresentou réplica, tendo o sistema eletrônico do PJE certificado seu decurso prazo em 28/04/2022.
Não tendo as partes indicado outras provas que pretendessem produzir, os autos vieram conclusos para sentença. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relato do quanto necessário. Passo a fundamentar e decidir. Conheço diretamente do pedido a teor do parágrafo único do artigo 17 da Lei nº 6.830/80. Estes embargos pretendem a desconstituição do auto de infração de nº 2001130002463. A execução fiscal embagada é de nº 5003377-30.2018.4.03.6114.
Pois bem. Compulsando as cópias do processo administrativo acostado aos autos, verifica-se que em fiscalização à empresa SUPERMERCADO VIEIRA & ECONÔMICO LTDA. EPP (id 38953528), a Autarquia embargada apreendeu: a) 68 adaptadores de plug e tomadas, pino adaptador 3 saídas, cor cinza, marca LUSTER; irregularidade: Adaptadores de plugues e tomadas sendo comercializados sem ostentar o selo de identificação da conformidade. b)14 tomadas, simples e ou múltipla, para instalação fixa ou móvel), tomada fixa de sobrepor, cor cinza, 10/15A, 250V, marca LUSTER. irregularidade: tomadas fora dos padrões exigidos pela Norma NBR 14136/2002.
