Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- TATIANA PEREIRA DA SILVA ALBIERI
- Advogados
- DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), MÁRIO LUÍS NUNES CARDOSO (OAB 357368/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004530-42.2020.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: TIAGO AUGUSTO ALBIERI, TATIANA PEREIRA DA SILVA ALBIERI Advogado do(a) AUTOR: MARIO LUIS NUNES CARDOSO - SP357368 REU: ADAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, C.E.A.S. CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A S E N T E N Ç A Recebo a conclusão nesta data.
Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, ajuizada em 06/08/2020, em que os autores objetivam, em apertada síntese, a resolução contratual, indenização por danos morais, ressarcimento e devolução de valores. Por fim, requerem a gratuidade de Justiça. Com a inicial, vieram os documentos de ID 26592412 a 36592785. Sob o ID 44923282, os autores foram instados a regularizarem a inicial, a fim de justificar o valor atribuído à causa, apresentando a planilha de cálculo pertinente.
Nessa mesma oportunidade, foi justificada a ausência de designação de audiência de conciliação, restando facultada a composição no curso da ação. Por fim, foi deferida a gratuidade de Justiça. Emenda sob o ID 45364537, retificando o valor atribuído à causa. Sob o ID 57334526, foi retificado de ofício o valor atribuído à causa, observados todas as pretensões que integram a lide. Regularmente citada a corré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF apresentou contestação sob o ID 241873185, instruída com os documentos de ID 241873531 a 241874803.
Decretada a revelia das corrés ADAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e C.E.A.S. CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI e determinada a cientificação dos autores acerca da contestação apresentada pela corré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (ID 267235230). Sobreveio réplica sob o ID 268921150, 268922001, 268922048, 268922742, 268923282 e 268924773. Entrementes, os autores se manifestam sob o ID 281217234 exarando suas desistências acerca do prosseguimento da demanda.
Sob o ID 281302996 a corré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF foi instada a se manifestar acerca do posicionamento dos autores acerca do não prosseguimento da demanda. Nessa mesma oportunidade, a corré foi instada a promover a regularização de sua representação processual. Anuência da ré sob o ID 289338326, cumprimento a determinação de regularização processual. Apresenta o documento de ID 289338329. Vieram-me os autos conclusos.
