PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004530-70.2019.4.03.6112 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272 EXECUTADO: A DOS S SILVA MONTAGENS - EPP, ALBENICIO DOS SANTOS SILVA TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MARCOS BATISTA DA SILVA, OSMAR MARTINS SIMOES JUNIOR REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF: CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MARCOS BATISTA DA SILVA: VALTER JOSE BUENO DOMINGUES - SP209693 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO OSMAR MARTINS SIMOES JUNIOR: OSVALDO GAMA MALAQUIAS - GO27075, DEBORA JAKELINE TAVARES OLIVEIRA SIQUEIRA - GO27135
DESPACHO
1. Considerando o decidido no ID 472938234, solicite-se, com urgência, ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de Quirinópolis/GO, nos autos do processo nº 0010788-53.2015.5.18.0121, seja este Juízo informado acerca do valor atualizado do crédito lá em cobrança, bem como acerca dos dados bancários, com vistas à remessa de numerário.
2. Após a resposta do Juízo Trabalhista e sendo o valor por ele informado superior ao valor que remanesce depositado conta nº 3970/280/00000935-4 (id 473258685), expeça-se, de pronto, ofício à CEF, requisitando a remessa de importância do valor depositado na conta nº 3970/280/00000935-4 para a conta informada pelo MM. Juízo da Vara do Trabalho de Quirinópolis/GO, vinculada ao Processo nº 0010788-53.2015.5.18.0121.
3. Caso o aludido valor informado pelo Juízo obreiro seja inferior àquele a ser destinado (remanescente depositado na conta nº 3970/280/00000935-4), deverá ser realizada a transferência para a conta informada pelo MM. Juízo da Vara do Trabalho de Quirinópolis/GO, vinculada ao Processo nº 0010788-53.2015.5.18.0121 até o limite do crédito informado (item 1).
4. Tudo cumprido, dê-se vista ao(à) Exequente para que se manifeste, requerendo o que de direito. Prazo: 30 (trinta) dias.
5. No silêncio, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até ulterior provocação. Intimem-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema. DENIO SILVA THE CARDOSO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004530-70.2019.4.03.6112 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272 EXECUTADO: A DOS S SILVA MONTAGENS - EPP, ALBENICIO DOS SANTOS SILVA TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MARCOS BATISTA DA SILVA, OSMAR MARTINS SIMOES JUNIOR REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF: CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MARCOS BATISTA DA SILVA: VALTER JOSE BUENO DOMINGUES - SP209693 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO OSMAR MARTINS SIMOES JUNIOR: OSVALDO GAMA MALAQUIAS - GO27075, DEBORA JAKELINE TAVARES OLIVEIRA SIQUEIRA - GO27135 ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO E DOU FÉ que fica o(a)(s) arrematante(s) INTIMADO acerca do r. despacho ID 472938234 e comprovante ID 564288151, nos seguintes termos: "Em caso de expedição de carta precatória, cientifique(m)-se o(a)(s) arrematante(s) acerca do número de distribuição da referida carta para providenciar(em) o contato junto àquele Juízo deprecado, a fim de dar integral cumprimento à ordem.
" Número de distribuição da Carta Precatória: 1000657-32.2026.8.26.0189 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 17 de março de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004530-70.2019.4.03.6112 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272 EXECUTADO: A DOS S SILVA MONTAGENS - EPP, ALBENICIO DOS SANTOS SILVA TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MARCOS BATISTA DA SILVA, OSMAR MARTINS SIMOES JUNIOR REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF: CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MARCOS BATISTA DA SILVA: VALTER JOSE BUENO DOMINGUES - SP209693 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO OSMAR MARTINS SIMOES JUNIOR: OSVALDO GAMA MALAQUIAS - GO27075, DEBORA JAKELINE TAVARES OLIVEIRA SIQUEIRA - GO27135 ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO E DOU FÉ que fica o(a)(s) arrematante(s) INTIMADO acerca do r. despacho ID 472938234 e comprovante ID 547982022, nos seguintes termos: "Em caso de expedição de carta precatória, cientifique(m)-se o(a)(s) arrematante(s) acerca do número de distribuição da referida carta para providenciar(em) o contato junto àquele Juízo deprecado, a fim de dar integral cumprimento à ordem.
" Número de distribuição da Carta Precatória: 1000733-74.2026.8.26.0377 São José do Rio Preto, 4 de fevereiro de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004530-70.2019.4.03.6112 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272 EXECUTADO: A DOS S SILVA MONTAGENS - EPP, ALBENICIO DOS SANTOS SILVA TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MARCOS BATISTA DA SILVA, OSMAR MARTINS SIMOES JUNIOR REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF: CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MARCOS BATISTA DA SILVA: VALTER JOSE BUENO DOMINGUES - SP209693 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO OSMAR MARTINS SIMOES JUNIOR: OSVALDO GAMA MALAQUIAS - GO27075, DEBORA JAKELINE TAVARES OLIVEIRA SIQUEIRA - GO27135
DESPACHO
ID 439697202: intime-se o(a) arrematante MARCOS BATISTA DA SILVA, por publicação, acerca do cancelamento do registro da Alienação Fiduciária (R.03/53.638), bem como para que comprove o registro da carta de arrematação (ID 359419249 e documentos ID 359964277) junto ao Cartório competente, no prazo de 30 dias, findo o qual arcará com os ônus de sua desídia. Comprovado o registro da carta de arrematação, expeça-se mandado (ou carta precatória) com o fim de imitir na posse do imóvel arrematado (carta de arrematação de ID 359419249 - matrícula nº 53.638 do CRI Fernandópolis/SP), a(o)(s) arrematante(s) MARCOS BATISTA DA SILVA (CPF nº 187.***.***-33), devendo o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça intimar o(a)(s) ocupante(s) do(s) imóvel(veis) a desocupá-lo(s), no prazo de 30 dias, sob pena de desocupação forçada e outras previstas em Lei. Em caso de expedição de carta precatória, cientifique(m)-se o(a)(s) arrematante(s) acerca do número de distribuição da referida carta para providenciar(em) o contato junto àquele Juízo deprecado, a fim de dar integral cumprimento à ordem.
ID 432057764: proceda-se a inclusão do(a)(s) Requerente(s) OSMAR MARTINS SIMÕES JUNIOR, no sistema processual, na qualidade de terceiro(a)(s) interessado(a), bem como de seu(sua) advogado(a) constituído(a), para fins de intimação. Foi enviado novo ofício à 2ª Vara do Trabalho de Araraquara/SP (Processo nº 0011017-55.2015.5.15.0037), porém novamente não houve resposta até a presente data. Em consulta ao sistema processual daquele Juízo, verifica-se que o citado Processo já está extinto, conforme cópia da sentença juntada aos autos no ID 431847230, ficando, pois, prejudicado o determinado no despacho de ID 414635083, no que se refere à destinação de valores àquele feito.
Desta forma, restou somente o Processo nº 0010788-53.2015.5.18.0121 (e não 0010792-87.2015.5.18.0122, conforme constou no despacho de Id 356771192) da Vara do Trabalho de Quirinópolis/GO, para destinação dos valores remanescentes (ID 432057764). Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos para destinação dos valores. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema. DENIO SILVA THE CARDOSO Juiz Federal
Abril 20253 eventos
Intimação
D
Órgão
5ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
MARCOS BATISTA DA SILVA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004530-70.2019.4.03.6112 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: A DOS S SILVA MONTAGENS - EPP, ALBENICIO DOS SANTOS SILVA TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MARCOS BATISTA DA SILVA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: VALTER JOSE BUENO DOMINGUES - SP209693 D E S P A C H O DÊ-se integral cumprimento ao despacho de ID 336611806, expedindo-se a Carta de Arrematação em nome do(a)(s) arrematante(s) (MARCOS BATISTA DA SILVA – CPF nº 187.***.***-33) e providenciando o necessário para imissão na posse do bem.
Antes, porém, fica(m) o(a)(s) arrematante(s) MARCOS BATISTA DA SILVA INTIMADO(A)(S), por publicação, para que informe a este juízo os dados faltantes para a expedição da carta de arrematação (estado civil e, se casado, os dados pessoais do cônjuge tais como: nacionalidade e profissão), devendo providenciar a juntada aos autos de cópia da certidão de casamento e do documento do cônjuge, se o caso. Prazo: 5 dias.
Providencie a secretaria o envio, por e-mail (cadastrado no auto de arrematação), dos documentos necessários para possibilitar ao arrematante o recolhimento do ITBI, dando-lhe ciência de que a carta de arrematação somente será expedida/entregue após a comprovação do recolhimento do imposto, que deverá ser comprovado nos autos no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem recolhimento, tornem os autos conclusos.
Comprovado o recolhimento e informados os dados faltantes, expeça-se a Carta de Arrematação em nome do(a)(s) arrematante(s) MARCOS BATISTA DA SILVA – CPF nº 187.***.***-33, intimando-se novamente o(a)(s) arrematante(s), por publicação:
1. acerca da expedição da Carta de Arrematação;
2. que cópia desta e das principais peças dos autos estarão disponíveis para download, digitando-se o link nela constante;
Intimação
D
Intimação
D
Março 20251 evento
Intimação
D
Órgão
5ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
MARCOS BATISTA DA SILVA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004530-70.2019.4.03.6112 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: A DOS S SILVA MONTAGENS - EPP, ALBENICIO DOS SANTOS SILVA TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MARCOS BATISTA DA SILVA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: VALTER JOSE BUENO DOMINGUES - SP209693 D E S P A C H O DÊ-se integral cumprimento ao despacho de ID 336611806, expedindo-se a Carta de Arrematação em nome do(a)(s) arrematante(s) (MARCOS BATISTA DA SILVA – CPF nº 187.***.***-33) e providenciando o necessário para imissão na posse do bem.
Antes, porém, fica(m) o(a)(s) arrematante(s) MARCOS BATISTA DA SILVA INTIMADO(A)(S), por publicação, para que informe a este juízo os dados faltantes para a expedição da carta de arrematação (estado civil e, se casado, os dados pessoais do cônjuge tais como: nacionalidade e profissão), devendo providenciar a juntada aos autos de cópia da certidão de casamento e do documento do cônjuge, se o caso. Prazo: 5 dias.
Providencie a secretaria o envio, por e-mail (cadastrado no auto de arrematação), dos documentos necessários para possibilitar ao arrematante o recolhimento do ITBI, dando-lhe ciência de que a carta de arrematação somente será expedida/entregue após a comprovação do recolhimento do imposto, que deverá ser comprovado nos autos no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem recolhimento, tornem os autos conclusos.
Comprovado o recolhimento e informados os dados faltantes, expeça-se a Carta de Arrematação em nome do(a)(s) arrematante(s) MARCOS BATISTA DA SILVA – CPF nº 187.***.***-33, intimando-se novamente o(a)(s) arrematante(s), por publicação:
1. acerca da expedição da Carta de Arrematação;
2. que cópia desta e das principais peças dos autos estarão disponíveis para download, digitando-se o link nela constante;
Órgão
3ª Vara Federal de Presidente Prudente
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
A DOS S SILVA MONTAGENS - EPP
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004530-70.2019.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: A DOS S SILVA MONTAGENS - EPP, ALBENICIO DOS SANTOS SILVA TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR FLADEMIR JERÔNIMO BELINATI MARTINS, JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA DE PRESIDENTE PRUDENTE, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
INTIMA, com o prazo de 30 (trinta) dias, o(a)(s) executado(a)(s) ALBENICIO DOS SANTOS SILVA - CPF: 253.***.***-92 por si, e como representante legal da empresa, A DOS S SILVA MONTAGENS - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-10, atualmente em lugar ignorado, dando ciência acerca do leilão e arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 53.638 do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis/SP, (ID-328418479), de propriedade de ALBENICIO DOS SANTOS SILVA - CPF: 253.***.***-92, imóvel arrematado no valor de R$75.000,00, intimando para, no prazo de 15 dias, impugnar a arrematação”.
Expedido nos autos do(s) processo(s) de Execução Fiscal n. 5004530-70.2019.4.03.6112, em trâmite na 3ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP, movido(s) pelo(a) UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0001-41 em face de A DOS S SILVA MONTAGENS - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-10 e ALBENICIO DOS SANTOS SILVA - CPF: 253.***.***-92, CDA(s) 13.864.266-4. Este Fórum da Justiça Federal fica localizado na Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, nesta cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado pela Imprensa Oficial. Expedido nesta cidade de Presidente Prudente, em 13 de novembro de 2024. FLADEMIR JERÔNIMO BELINATI MARTINS JUIZ FEDERAL
Agosto 20242 eventos
Intimação
D
Órgão
3ª Vara Federal de Presidente Prudente
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
A DOS S SILVA MONTAGENS - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004530-70.2019.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: A DOS S SILVA MONTAGENS - EPP, ALBENICIO DOS SANTOS SILVA TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623 D E S P A C H O Ciência às partes da arrematação do imóvel objeto da matrícula 53.638 do CRI de Fernandópolis, SP (id.328418479).
Expeça-se carta de arrematação consignando os dados do arrematante. Após, depreca-se à Justiça da Comarca de Fernandópolis, SP, a expedição de mandado de imissão na posse do bem arrematado. Consigne a Secretaria os dados do arrematante que constam dos autos, especialmente o número do seu telefone, a fim de que o Oficial de Justiça agende dia e hora para cumprimento da diligência. No mais, considerando que a Caixa Econômica Federal-CEF, credor fiduciário tem preferência no crédito, defiro o pedido (id. 25777543) para que se aproprie do valor depositado a título de arrematação, observando o valor apresentado no documento/planilha id. 329965313.
Fica a CEF intimada de que deverá providenciar o levantamento da Alienação Fiduciária no junto à matrícula do imóvel. Expeça-se ofício eletrônico à Caixa Econômica Federal-CEF, Agência 2527, devendo a instituição bancária comunicar a este Juízo o cumprimento do determinado, bem como sobre a existência de eventual saldo remanescente. Proceda-se com as anotações e expedições necessárias para levantamento das penhoras e indisponibilidades que recaíram sobre o imóvel.
Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 27 de agosto de 2024.
Intimação
D
Julho 20242 eventos
Intimação
D
Órgão
3ª Vara Federal de Presidente Prudente
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004530-70.2019.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: A DOS S SILVA MONTAGENS - EPP, ALBENICIO DOS SANTOS SILVA D E S P A C H O Ciência às partes da arrematação do bem levado a lelião, id. 328418479, devendo a exequente se manifestar sobre o pedido de reserva de valor feito pela Caixa Econômica Federal-CEF (petição id. 329965308).
Proceda-se a inclusão da Caixa Econômica Federal-CEF como Terceiro Interessado.
Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 27 de junho de 2024.
Intimação
D
Maio 20241 evento
Intimação
D
Órgão
3ª Vara Federal de Presidente Prudente
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EDITAL EDITAL DA 305ª HASTA PÚBLICA UNIFICADA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA LESLEY GASPARINI, JUÍZA FEDERAL CONSULTORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE HASTAS PÚBLICAS UNIFICADAS DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que a Vara Federal acima indicada (integrante do sistema de leilão conjunto a que se refere a Resolução nº 315, de 12 de fevereiro de 2008, com as alterações previstas na Resolução nº 340, de 30 de julho de 2008 e Resolução nº 54, de 17 de julho de 2020, todas do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região), processa-se o feito ao final relacionado, bem como que foram designados os dias 03 DE JUNHO DE 2024, com encerramento às 11h para a realização de 1º leilão, e 10 DE JUNHO DE 2024, também com encerramento às 11h, para a realização de eventual 2º Leilão.
Para todos os efeitos, o horário considerado será sempre o horário oficial de Brasília/DF. As hastas ocorrerão em ambiente virtual, cujo endereço na rede mundial de computadores pode ser visto em https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/cehas/editais-hastas-publicas-unificadas/editais-2024, sob responsabilidade do Leiloeiro(a) Oficial, Sr. (a). MARILAINE BORGES DE PAULA, credenciado (a) nos termos da referida Resolução, de forma exclusivamente eletrônica, em conformidade com o que segue: A partir do dia 24 DE MAIO DE 2024, até o encerramento do 1º leilão, os lotes de bens oferecidos em cada qual dos mencionados processos somente poderão ser arrematados por valor igual ou superior ao de sua avaliação.
Em não sendo arrematado o lote, após o encerramento do 1º leilão se fará a venda pelo maior lanço oferecido, observados os valores mínimos estabelecidos para cada lote de bens, com encerramento no horário e data indicados para o 2º leilão.
1) Os interessados na arrematação dos bens deverão cadastrar-se previamente, com antecedência mínima de 72 horas da data do evento, no sítio eletrônico indicado, preenchendo os dados pessoais e observando todas as condições estabelecidas no presente edital de leilão, cujas regras sempre prevalecerão acaso haja divergência com o sistema de leilão eletrônico ou sítio na rede mundial de computadores em que ocorrer a hasta.
2) O cadastramento deverá ser realizado no sítio na rede mundial de computadores em que a hasta será realizada e constituirá requisito indispensável para a participação, responsabilizando-se o interessado, civil e criminalmente pelas informações lançadas. 2.1) O cadastro do interessado implicará aceitação da integralidade das disposições deste edital e estará sujeito à conferência de identidade do interessado em banco de dados oficial. 2.2) Após o recebimento dos documentos físicos exigidos, o leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail, ou por emissão de “login” e senha definitiva ou provisória, sendo que esta última deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário, e será de natureza pessoal e intransferível, cujo uso indevido é de exclusiva responsabilidade do interessado. 2.3) Os documentos físicos exigidos, e abaixo relacionados, deverão ser encaminhados para a Av.
Órgão
3ª Vara Federal de Presidente Prudente
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
A DOS S SILVA MONTAGENS - EPP
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004530-70.2019.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: A DOS S SILVA MONTAGENS - EPP E D I T A L O DOUTOR FÁBIO BEZERRA RODRIGUES, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 3ª VARA DE PRESIDENTE PRUDENTE, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita(m) o(s) processo(s) de Execução Fiscal n. 5004530-70.2019.4.03.6112, movido(s) pelo(a) UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0216-53 em face: A DOS S SILVA MONTAGENS - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-10, CDA(s) 13.864.266-4, encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) A DOS S SILVA MONTAGENS - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-10 atualmente em lugar ignorado.
E tendo em vista esse fato, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, sito na Rua Ângelo Rotta, 110, Jd. Petrópolis, nesta cidade de Presidente Prudente, estado de São Paulo, CITA o(a)(s) devedor(a)(es): A DOS S SILVA MONTAGENS - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-10, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague(m) a dívida, que em 06/2019 importava no valor de R$157.447,68 mais os acréscimos legais, ou garanta(m) a execução, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe(s) penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios.
Nada mais. Do que para constar. Expedido nesta cidade de Presidente Prudente, em 08 de junho de 2021. Eu, Pedro Eduardo De Pieri, Técnico Judiciário, RF 7403, digitei e conferi. E Eu, Carlos Alberto de Azevedo, Diretor de Secretaria, RF 1245, reconferi. FÁBIO BEZERRA RODRIGUES JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
3. do prazo de 30 (trinta) dias para comprovação do registro da referida carta no Cartório competente, findo os quais, arcará a mesma com os ônus de sua desídia. Observe-se que as custas processuais referentes à arrematação já foram recolhidas em favor da União (vide comprovante de ID 328418481). Ato contínuo, diante da preferência no crédito pela credora fiduciária Caixa Econômica Federal e a concordância do(a) Exequente com a quitação do saldo devedor do financiamento do imóvel de matrícula nº 53.638 do CRI de Fernandópolis/SP (contrato nº 844440637649-3 em nome de ALBENICIO DOS SANTOS SILVA - CPF nº 253.***.***-92), intime-se a terceira interessada CEF (agência 3970), por sistema, para que informe a este Juízo, o valor atualizado da dívida do financiamento do contrato acima, para fins de quitação, cujos direitos foram arrematados nestes autos (vide auto de arrematação de ID 328418479), no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a CEF intimada de que deverá providenciar o levantamento da Alienação Fiduciária no junto à matrícula do imóvel, após a quitação do financiamento, informando nos autos. Cumpridas as determinações acima, oficie-se a CEF (agência 2527) para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
1) efetue a quitação do contrato de financiamento nº 844440637649-3, em nome de ALBENICIO DOS SANTOS SILVA - CPF nº 253.***.***-92 (R.03 da matrícula nº 53.638 do CRI de Fernandópolis/SP - ID 315781754), utilizando-se do valor depositado na conta nº 2527.280.***.***-04-1 (ID 357281348), oriundo de arrematação, até o limite da dívida do referido financiamento;
2) transfira eventual saldo remanescente para uma conta judicial junto ao PAB/CEF deste Fórum (agência 3970), vinculado ao presente feito. ID 337905985: tendo em vista que há nos autos concordância do(a) Exequente à destinação dos valores aos credores preferenciais, com a resposta da CEF, havendo saldo remanescente, tornem os autos conclusos para destinação dos valores, obedecendo a ordem de preferência dos créditos trabalhistas de acordo com a anterioridade das penhoras/indisponibilidades (1. processo nº 0011017-55.2015.5.15.0037 da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara/SP;
2. processo nº 0010792-87.2015.5.18.0122 da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara/GO;
3. processo nº 0010792-87.2015.5.18.0122 da Vara do Trabalho de Quirinópolis/GO). Sem prejuízo, oficie-se ao(s) juízo(s) da:
1) 2ª Vara do Trabalho de Araraquara/SP, processo nº 0011017-55.2015.5.15.0037, solicitando que informe se a indisponibilidade registrada na AV.04 da matrícula nº 53.638 do CRI de Fernandópolis/SP (ID 315781754) ainda persiste, bem como indique o valor atualizado do crédito e instruções para a eventual transferência de valores remanescente a esse Juízo;
2) 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara/GO, processo nº 0010792-87.2015.5.18.0122, solicitando que informe se a indisponibilidade registrada na AV.05 da matrícula nº 53.638 do CRI de Fernandópolis/SP (ID 315781754) ainda persiste, bem como indique o valor atualizado do crédito e instruções para a eventual transferência de valores remanescente a esse Juízo. Cópia deste despacho servirá como ofício aos Juízos Trabalhistas dos itens 1 e 2, que deverá ser instruído com cópia do(s) ID(s) 315781754 e encaminhado através de correspondência eletrônica ao e-mail institucional.
Aguarde-se a resposta pelo prazo de 15 dias. Em relação ao processo nº 0010792-87.2015.5.18.0122 que tramita perante à Vara do Trabalho de Quirinópolis/GO, já tem valor do crédito informado no pedido de preferência de ID 345231547. ID 339013034: fica cientificado(a) o(a) arrematante de que eventuais dívidas anteriores à arrematação, incidentes sobre o bem arrematado, não são de responsabilidade do arrematante, ou seja, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive aqueles decorrentes de obrigações de natureza “propter rem” (por exemplo, IPTU) sub-rogam-se sobre o produto da arrematação (art. 908, § 1º, do CPC e art. 130 do CTN), não sendo assim impedimento para efetivar a transferência do bem arrematado em nome do arrematante.
Cabe, entretanto, ao arrematante defender seus interesses perante a Fazenda Pública. Compete, ainda, à Fazenda Pública, como credora de IPTU, adotar as providências cabíveis junto a este processo, para que receba seus créditos sobre o produto da arrematação, observando a natureza e a preferência de tais créditos, bem como a anterioridade das penhoras existentes. Ressalto, que solicitações de cancelamento de indisponibilidade(s)/penhora(s) que recaia(m) sobre o bem arrematado efetuado por outros Juízos, deverão ser feitos os pedidos diretamente em cada processo cuja restrição ainda persista, não cabendo a este Juízo tal determinação.
ID 337905985: o pedido da exequente de conversão em renda de eventual saldo remanescente e bloqueio de valores via Sisbajud será apreciado oportunamente. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.
Órgão
5ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
MARCOS BATISTA DA SILVA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004530-70.2019.4.03.6112 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: A DOS S SILVA MONTAGENS - EPP, ALBENICIO DOS SANTOS SILVA TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MARCOS BATISTA DA SILVA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: VALTER JOSE BUENO DOMINGUES - SP209693 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que fica o(a) arrematante(a) intimado(a), através de publicação, que a cópia da Carta de Arrematação expedida (ID 359419249) e as principais peças dos autos, encontram-se disponíveis para download, com prazo máximo de 180 dias para visualização, através do link https://web.trf3.jus.br/anexos/download/C09E19D11C (principais peças dos autos).
Fica o(a) arrematante intimado(a) para que comprove o registro da Carta de Arrematação no Cartório competente, no prazo de 30 dias, nos termos do despacho de ID 356771192. São José do Rio Preto/SP, 8 de abril de 2025.
Órgão
5ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
MARCOS BATISTA DA SILVA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004530-70.2019.4.03.6112 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: A DOS S SILVA MONTAGENS - EPP, ALBENICIO DOS SANTOS SILVA TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MARCOS BATISTA DA SILVA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: VALTER JOSE BUENO DOMINGUES - SP209693 D E S P A C H O DÊ-se integral cumprimento ao despacho de ID 336611806, expedindo-se a Carta de Arrematação em nome do(a)(s) arrematante(s) (MARCOS BATISTA DA SILVA – CPF nº 187.***.***-33) e providenciando o necessário para imissão na posse do bem.
Antes, porém, fica(m) o(a)(s) arrematante(s) MARCOS BATISTA DA SILVA INTIMADO(A)(S), por publicação, para que informe a este juízo os dados faltantes para a expedição da carta de arrematação (estado civil e, se casado, os dados pessoais do cônjuge tais como: nacionalidade e profissão), devendo providenciar a juntada aos autos de cópia da certidão de casamento e do documento do cônjuge, se o caso. Prazo: 5 dias.
Providencie a secretaria o envio, por e-mail (cadastrado no auto de arrematação), dos documentos necessários para possibilitar ao arrematante o recolhimento do ITBI, dando-lhe ciência de que a carta de arrematação somente será expedida/entregue após a comprovação do recolhimento do imposto, que deverá ser comprovado nos autos no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem recolhimento, tornem os autos conclusos.
Comprovado o recolhimento e informados os dados faltantes, expeça-se a Carta de Arrematação em nome do(a)(s) arrematante(s) MARCOS BATISTA DA SILVA – CPF nº 187.***.***-33, intimando-se novamente o(a)(s) arrematante(s), por publicação:
1. acerca da expedição da Carta de Arrematação;
2. que cópia desta e das principais peças dos autos estarão disponíveis para download, digitando-se o link nela constante;
3. do prazo de 30 (trinta) dias para comprovação do registro da referida carta no Cartório competente, findo os quais, arcará a mesma com os ônus de sua desídia. Observe-se que as custas processuais referentes à arrematação já foram recolhidas em favor da União (vide comprovante de ID 328418481). Ato contínuo, diante da preferência no crédito pela credora fiduciária Caixa Econômica Federal e a concordância do(a) Exequente com a quitação do saldo devedor do financiamento do imóvel de matrícula nº 53.638 do CRI de Fernandópolis/SP (contrato nº 844440637649-3 em nome de ALBENICIO DOS SANTOS SILVA - CPF nº 253.***.***-92), intime-se a terceira interessada CEF (agência 3970), por sistema, para que informe a este Juízo, o valor atualizado da dívida do financiamento do contrato acima, para fins de quitação, cujos direitos foram arrematados nestes autos (vide auto de arrematação de ID 328418479), no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a CEF intimada de que deverá providenciar o levantamento da Alienação Fiduciária no junto à matrícula do imóvel, após a quitação do financiamento, informando nos autos. Cumpridas as determinações acima, oficie-se a CEF (agência 2527) para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
1) efetue a quitação do contrato de financiamento nº 844440637649-3, em nome de ALBENICIO DOS SANTOS SILVA - CPF nº 253.***.***-92 (R.03 da matrícula nº 53.638 do CRI de Fernandópolis/SP - ID 315781754), utilizando-se do valor depositado na conta nº 2527.280.***.***-04-1 (ID 357281348), oriundo de arrematação, até o limite da dívida do referido financiamento;
2) transfira eventual saldo remanescente para uma conta judicial junto ao PAB/CEF deste Fórum (agência 3970), vinculado ao presente feito. ID 337905985: tendo em vista que há nos autos concordância do(a) Exequente à destinação dos valores aos credores preferenciais, com a resposta da CEF, havendo saldo remanescente, tornem os autos conclusos para destinação dos valores, obedecendo a ordem de preferência dos créditos trabalhistas de acordo com a anterioridade das penhoras/indisponibilidades (1. processo nº 0011017-55.2015.5.15.0037 da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara/SP;
2. processo nº 0010792-87.2015.5.18.0122 da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara/GO;
3. processo nº 0010792-87.2015.5.18.0122 da Vara do Trabalho de Quirinópolis/GO). Sem prejuízo, oficie-se ao(s) juízo(s) da:
1) 2ª Vara do Trabalho de Araraquara/SP, processo nº 0011017-55.2015.5.15.0037, solicitando que informe se a indisponibilidade registrada na AV.04 da matrícula nº 53.638 do CRI de Fernandópolis/SP (ID 315781754) ainda persiste, bem como indique o valor atualizado do crédito e instruções para a eventual transferência de valores remanescente a esse Juízo;
2) 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara/GO, processo nº 0010792-87.2015.5.18.0122, solicitando que informe se a indisponibilidade registrada na AV.05 da matrícula nº 53.638 do CRI de Fernandópolis/SP (ID 315781754) ainda persiste, bem como indique o valor atualizado do crédito e instruções para a eventual transferência de valores remanescente a esse Juízo. Cópia deste despacho servirá como ofício aos Juízos Trabalhistas dos itens 1 e 2, que deverá ser instruído com cópia do(s) ID(s) 315781754 e encaminhado através de correspondência eletrônica ao e-mail institucional.
Aguarde-se a resposta pelo prazo de 15 dias. Em relação ao processo nº 0010792-87.2015.5.18.0122 que tramita perante à Vara do Trabalho de Quirinópolis/GO, já tem valor do crédito informado no pedido de preferência de ID 345231547. ID 339013034: fica cientificado(a) o(a) arrematante de que eventuais dívidas anteriores à arrematação, incidentes sobre o bem arrematado, não são de responsabilidade do arrematante, ou seja, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive aqueles decorrentes de obrigações de natureza “propter rem” (por exemplo, IPTU) sub-rogam-se sobre o produto da arrematação (art. 908, § 1º, do CPC e art. 130 do CTN), não sendo assim impedimento para efetivar a transferência do bem arrematado em nome do arrematante.
Cabe, entretanto, ao arrematante defender seus interesses perante a Fazenda Pública. Compete, ainda, à Fazenda Pública, como credora de IPTU, adotar as providências cabíveis junto a este processo, para que receba seus créditos sobre o produto da arrematação, observando a natureza e a preferência de tais créditos, bem como a anterioridade das penhoras existentes. Ressalto, que solicitações de cancelamento de indisponibilidade(s)/penhora(s) que recaia(m) sobre o bem arrematado efetuado por outros Juízos, deverão ser feitos os pedidos diretamente em cada processo cuja restrição ainda persista, não cabendo a este Juízo tal determinação.
ID 337905985: o pedido da exequente de conversão em renda de eventual saldo remanescente e bloqueio de valores via Sisbajud será apreciado oportunamente. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.
3. do prazo de 30 (trinta) dias para comprovação do registro da referida carta no Cartório competente, findo os quais, arcará a mesma com os ônus de sua desídia. Observe-se que as custas processuais referentes à arrematação já foram recolhidas em favor da União (vide comprovante de ID 328418481). Ato contínuo, diante da preferência no crédito pela credora fiduciária Caixa Econômica Federal e a concordância do(a) Exequente com a quitação do saldo devedor do financiamento do imóvel de matrícula nº 53.638 do CRI de Fernandópolis/SP (contrato nº 844440637649-3 em nome de ALBENICIO DOS SANTOS SILVA - CPF nº 253.***.***-92), intime-se a terceira interessada CEF (agência 3970), por sistema, para que informe a este Juízo, o valor atualizado da dívida do financiamento do contrato acima, para fins de quitação, cujos direitos foram arrematados nestes autos (vide auto de arrematação de ID 328418479), no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a CEF intimada de que deverá providenciar o levantamento da Alienação Fiduciária no junto à matrícula do imóvel, após a quitação do financiamento, informando nos autos. Cumpridas as determinações acima, oficie-se a CEF (agência 2527) para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
1) efetue a quitação do contrato de financiamento nº 844440637649-3, em nome de ALBENICIO DOS SANTOS SILVA - CPF nº 253.***.***-92 (R.03 da matrícula nº 53.638 do CRI de Fernandópolis/SP - ID 315781754), utilizando-se do valor depositado na conta nº 2527.280.***.***-04-1 (ID 357281348), oriundo de arrematação, até o limite da dívida do referido financiamento;
2) transfira eventual saldo remanescente para uma conta judicial junto ao PAB/CEF deste Fórum (agência 3970), vinculado ao presente feito. ID 337905985: tendo em vista que há nos autos concordância do(a) Exequente à destinação dos valores aos credores preferenciais, com a resposta da CEF, havendo saldo remanescente, tornem os autos conclusos para destinação dos valores, obedecendo a ordem de preferência dos créditos trabalhistas de acordo com a anterioridade das penhoras/indisponibilidades (1. processo nº 0011017-55.2015.5.15.0037 da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara/SP;
2. processo nº 0010792-87.2015.5.18.0122 da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara/GO;
3. processo nº 0010792-87.2015.5.18.0122 da Vara do Trabalho de Quirinópolis/GO). Sem prejuízo, oficie-se ao(s) juízo(s) da:
1) 2ª Vara do Trabalho de Araraquara/SP, processo nº 0011017-55.2015.5.15.0037, solicitando que informe se a indisponibilidade registrada na AV.04 da matrícula nº 53.638 do CRI de Fernandópolis/SP (ID 315781754) ainda persiste, bem como indique o valor atualizado do crédito e instruções para a eventual transferência de valores remanescente a esse Juízo;
2) 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara/GO, processo nº 0010792-87.2015.5.18.0122, solicitando que informe se a indisponibilidade registrada na AV.05 da matrícula nº 53.638 do CRI de Fernandópolis/SP (ID 315781754) ainda persiste, bem como indique o valor atualizado do crédito e instruções para a eventual transferência de valores remanescente a esse Juízo. Cópia deste despacho servirá como ofício aos Juízos Trabalhistas dos itens 1 e 2, que deverá ser instruído com cópia do(s) ID(s) 315781754 e encaminhado através de correspondência eletrônica ao e-mail institucional.
Aguarde-se a resposta pelo prazo de 15 dias. Em relação ao processo nº 0010792-87.2015.5.18.0122 que tramita perante à Vara do Trabalho de Quirinópolis/GO, já tem valor do crédito informado no pedido de preferência de ID 345231547. ID 339013034: fica cientificado(a) o(a) arrematante de que eventuais dívidas anteriores à arrematação, incidentes sobre o bem arrematado, não são de responsabilidade do arrematante, ou seja, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive aqueles decorrentes de obrigações de natureza “propter rem” (por exemplo, IPTU) sub-rogam-se sobre o produto da arrematação (art. 908, § 1º, do CPC e art. 130 do CTN), não sendo assim impedimento para efetivar a transferência do bem arrematado em nome do arrematante.
Cabe, entretanto, ao arrematante defender seus interesses perante a Fazenda Pública. Compete, ainda, à Fazenda Pública, como credora de IPTU, adotar as providências cabíveis junto a este processo, para que receba seus créditos sobre o produto da arrematação, observando a natureza e a preferência de tais créditos, bem como a anterioridade das penhoras existentes. Ressalto, que solicitações de cancelamento de indisponibilidade(s)/penhora(s) que recaia(m) sobre o bem arrematado efetuado por outros Juízos, deverão ser feitos os pedidos diretamente em cada processo cuja restrição ainda persista, não cabendo a este Juízo tal determinação.
ID 337905985: o pedido da exequente de conversão em renda de eventual saldo remanescente e bloqueio de valores via Sisbajud será apreciado oportunamente. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.
Órgão
3ª Vara Federal de Presidente Prudente
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004530-70.2019.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: A DOS S SILVA MONTAGENS - EPP, ALBENICIO DOS SANTOS SILVA TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623 D E S P A C H O Ciência às partes da arrematação do imóvel objeto da matrícula 53.638 do CRI de Fernandópolis, SP (id.328418479).
Expeça-se carta de arrematação consignando os dados do arrematante. Após, depreca-se à Justiça da Comarca de Fernandópolis, SP, a expedição de mandado de imissão na posse do bem arrematado. Consigne a Secretaria os dados do arrematante que constam dos autos, especialmente o número do seu telefone, a fim de que o Oficial de Justiça agende dia e hora para cumprimento da diligência. No mais, considerando que a Caixa Econômica Federal-CEF, credor fiduciário tem preferência no crédito, defiro o pedido (id. 25777543) para que se aproprie do valor depositado a título de arrematação, observando o valor apresentado no documento/planilha id. 329965313.
Fica a CEF intimada de que deverá providenciar o levantamento da Alienação Fiduciária no junto à matrícula do imóvel. Expeça-se ofício eletrônico à Caixa Econômica Federal-CEF, Agência 2527, devendo a instituição bancária comunicar a este Juízo o cumprimento do determinado, bem como sobre a existência de eventual saldo remanescente. Proceda-se com as anotações e expedições necessárias para levantamento das penhoras e indisponibilidades que recaíram sobre o imóvel.
Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 27 de agosto de 2024.
Órgão
3ª Vara Federal de Presidente Prudente
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
CRISTINA OUTEIRO PINTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004530-70.2019.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: A DOS S SILVA MONTAGENS - EPP, ALBENICIO DOS SANTOS SILVA D E S P A C H O Ciência às partes da arrematação do bem levado a lelião, id. 328418479, devendo a exequente se manifestar sobre o pedido de reserva de valor feito pela Caixa Econômica Federal-CEF (petição id. 329965308).
Proceda-se a inclusão da Caixa Econômica Federal-CEF como Terceiro Interessado.
Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 27 de junho de 2024.
Braz Olaia Acosta, 727, cj. 510, 5º andar, Jd. Califórnia, CEP 14026-040, Ribeirão Preto/SP, com a devida antecedência, por meio dos Correios ou pessoalmente, no horário comercial. Eventuais dúvidas ou comunicações podem ser enviadas por meio do correio eletrônico [email protected] 2.3.1) Os interessados deverão encaminhar cópia autenticada dos documentos de identificação pessoal (Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência), Procuração com poderes para que o leiloeiro assine o Auto de Arrematação em seu nome, com firma reconhecida por Cartório de Notas.
Havendo interesse em mais de um lote, deverão ser encaminhadas cópias suficientes. 2.3.2) Poderá o interessado em participar da hasta, cadastrar-se por meio de certificação digital, hipótese em que estará desobrigado da autenticação em Cartório das cópias dos documentos pessoais e reconhecimento de firma em Cartório na Procuração com poderes para o leiloeiro assinar o Auto de Arrematação em seu nome. 2.3.3) Tratando-se de pessoa jurídica, deverá ser encaminhada cópia autenticada de seus atos constitutivos (contrato social, ata de assembleia, etc.).
Se a empresa estiver representada por sócio, este deverá encaminhar também, cópia autenticada do documento de identidade, comprovação da capacidade para contrair obrigações em nome da sociedade e Procuração com poderes para que o leiloeiro assine o Auto de Arrematação, com firma reconhecida por Cartório de Notas. Em caso de arrematação, a cópia autenticada dos atos constitutivos e procuração, se houver, serão encaminhados à vara onde tramita o respectivo processo.
Assim, havendo interesse em mais de um lote, deverão ser encaminhadas cópias suficientes. 2.4) Tratando-se de representação por meio de preposto, além da cópia autenticada do documento de identidade deste, deverá ser encaminhado, em via original, procuração com poderes específicos para arrematação de bens em nome da sociedade, inclusive, para obrigar a sociedade em caso de parcelamento de lance, na forma prevista neste Edital. 2.5) Os modelos de Procuração, Procuração com poderes para que o leiloeiro assine os documentos necessários em nome do arrematante, estarão à disposição no sítio na rede mundial de computadores em que a hasta será realizada. 2.6) Tratando-se de produtos controlados, o interessado deverá encaminhar antecipadamente, toda a documentação necessária para aferição de sua regularidade perante os órgãos controladores, em especial quanto à habilitação para aquisição, transporte e comercialização dos bens arrematados.
3) Não poderão ser arrematantes: a) as pessoas definidas no artigo 890 do Código de Processo Civil, inciso I, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; inciso II, quanto aos bens confiados à sua administração e para alienação; inciso III, quando lotados ou atuarem perante a Justiça Federal da Terceira Região; além dos previstos nos incisos IV e V, do mesmo artigo. b) o executado, em relação aos bens que foram objeto de constrição judicial em seu próprio processo; c) os sócios das pessoas jurídicas executadas, incluídos ou não no pólo passivo do respectivo processo; d) os advogados, que patrocinem ou já tenham patrocinado interesse do executado ou do exequente (previsto no art. 890, inciso
VI) no processo em que penhorados os bens oferecidos em hasta pública, ainda que compareça como mandatário de terceiro estranho àquela relação jurídica; e) as pessoas físicas ou jurídicas que sofrerem as penalidades previstas no item 20 do presente Edital. f) Os incapazes, nos termos dos artigos 3º, 4º e 5º do Código Civil Brasileiro; 3.1) os arrematantes inadimplentes perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, não poderão arrematar de forma parcelada.
4) Nas hastas públicas realizadas na modalidade exclusivamente eletrônica, serão admitidos apenas os lances apresentados por meio do sítio na rede mundial de computadores do leiloeiro responsável pela hasta, mediante inserção de “login” e senha pessoal. Os lances serão imediatamente divulgados, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas e são irrevogáveis, sujeitando o arrematante aos termos deste edital e da legislação vigente. 4.1) Até o encerramento da primeira praça, o lanço dar-se-á por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
Após essa data, havendo segundo leilão, o lanço não poderá ser inferior ao valor mínimo estabelecido neste Edital. 4.2) Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 4.3) Fica ressalvado que se houver sustação do lote ou sua retificação por determinação judicial, eventuais lances já ofertados serão desconsiderados.
Acaso haja bens repetidos, permanecerá no leilão apenas o bem que primeiro receber lance. 4.4) Os itens de um lote poderão ser arrematados separadamente em hasta pública, entretanto, o lance integral sempre terá preferência. Assim, sobrevindo lance no lote integral, o(s) lance(s) para arrematação desmembrada será(ão) desconsiderado(s). 4.5) Em sendo possível, admitir-se-á ainda a divisão de um item, observado como parâmetro mínimo o equivalente a décima parte do todo.
Também nesta hipótese, sobrevindo lance no item integral, o(s) lance(s) para arrematação parcial será(ão) desconsiderado(s). 4.6) Nos casos dos itens 4.4 e 4.5, o interessado deverá contatar o leiloeiro para manifestar o interesse, até 2 dias úteis antes da data prevista para o término da hasta, para que seja viabilizado no sistema eletrônico de leilões o desmembramento e/ou fracionamento. 4.7) Na eventualidade de ser frustrada, na própria sessão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver, e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação por aquele valor.
5) Na arrematação de coisa comum, será observada a preferência prevista no art. 892, § 2º e também do art. 843, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Para o exercício dessas preferências, o interessado deverá manifestar e comprovar sua condição ao leiloeiro com até 2 dias úteis de antecedência, para análise dessa condição e programação do sistema eletrônico de leilões para possibilitar o exercício da prerrogativa.
6) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 6.1) Ficará a cargo da Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas, na pessoa da Consultora Presidente, fornecer autorização para exibição dos bens penhorados aos leiloeiros oficiais responsáveis pela hasta, visando a maior divulgação possível daqueles.
7) Os bens serão divulgados, informando-se as condições em que se encontram, os valores da avaliação, do lanço mínimo, forma de pagamento e eventuais ônus que recaiam sobre o bem. 7.1) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal ou ao leiloeiro oficial responsável pela hasta, quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
8) Não obstante os ônus especificados na descrição dos lotes correspondentes aos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI).
Eventuais débitos condominiais incidentes sobre bens imóveis leiloados deverão ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza "propter rem" de tais obrigações (artigo 1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes desde já advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo, para apuração da existência de eventuais débitos.
9) Nos termos do art. 892, § 1º, do Código de Processo Civil, o exequente, se vier a arrematar os bens e for o único credor não estará obrigado a exibir o preço da arrematação, sendo o lance oferecido por conta e benefício de parte de seu crédito, observado quanto às execuções que tramitarem sob o rito da Lei 5.741, de 1º de dezembro de 1971, o disposto no art. 6º, caput. Nesse caso, o arrematante deverá apresentar o valor atualizado do débito ao Juízo competente no prazo de 3 (três) dias (art. 892, § 1º, do Código de Processo Civil), bem como que deverá depositar em conta judicial, nesse mesmo prazo, eventual diferença, caso o valor da arrematação exceda ao seu crédito, sob pena de ser desfeita a arrematação, ficando também ciente de que poderá vir a ser obrigado a exibir o preço da arrematação, nos casos previstos no artigo 908 caput e § 2º, do Código de Processo Civil.
10) Nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os créditos relativos a tributos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, sub-rogar-se-ão sobre o preço da arrematação.
11) A arrematação será concretizada com a assinatura do Auto de Arrematação e pelo pagamento imediato do preço pelo arrematante, à vista ou da primeira parcela, nos casos de parcelamento. 11.1) O Auto de Arrematação será expedido em nome do arrematante que ofertar o maior valor, e será assinado pelo leiloeiro oficial, pelo arrematante por preposição, e pelo Juiz Federal que presidir o certame, e será encaminhada ao arrematante, para os procedimentos do item
21. Será também disponibilizada à Vara em que tramita o processo, para ciência e as providências necessárias, no que se refere à transmissão do bem.
12) O arrematante pagará, no prazo estipulado no item 12.5, o valor da arrematação ou da primeira cota do parcelamento e eventual valor excedente (item 13.3), as custas devidas nos termos da Lei de Custas Judiciais, além da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação. 12.1) O pagamento do valor da arrematação ou da primeira cota do parcelamento e eventual valor excedente (item 13.3) deverá ser realizado, obrigatoriamente, em dinheiro ou TED Judicial. 12.2) As custas da arrematação serão depositadas em Juízo e importarão em 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, respeitados os limites previstos pela Tabela de Custas do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em dinheiro, cheque do arrematante ou TED Judicial. 12.3) A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, mediante recibo emitido em duas vias, uma das quais será anexada aos autos do processo. 12.4) O leiloeiro encaminhará ao arrematante, por meio eletrônico, as guias de depósito para os pagamentos. 12.5) Para a hipótese de pagamento por meio de TED Judicial, seja do valor da arrematação, custas ou da primeira cota do parcelamento ou ainda de eventual valor excedente, o arrematante terá o prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas para realizar a referida transação bancária.
O Auto de Arrematação ficará retido pela Central de Hastas Públicas Unificadas até a comprovação do pagamento. 12.6) Caso o pagamento não seja realizado no prazo estipulado no item 12.5 a arrematação será cancelada e o arrematante sujeitar-se-á à penalidade estabelecida no item 20 do presente Edital.
13) Parcelamento administrativo previsto pelo artigo 98 da Lei n.º 8.212/91, com nova redação dada pela Lei 9.528/97: Faculta-se ao arrematante, nos processos de execução fiscal em que figuram como credores a Fazenda Nacional ou o INSS, requerer o parcelamento do valor da arrematação, observadas as seguintes condições: 13.1) Será admitido o pagamento parcelado para arrematações de no mínimo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), limitado ao valor do débito atualizado (débito exequendo), mediante depósito de 20% (vinte por cento) do preço no ato da arrematação e seu saldo em até 59 (cinquenta e nove) vezes (parcela mínima R$ 500,00 (quinhentos reais). 13.2) Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo de parcelamento será de 4 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 do Código Civil. 13.3) Se o valor da arrematação superar o valor do débito atualizado (débito exequendo), o parcelamento a este se limitará, devendo o arrematante depositar a diferença em Juízo, no ato da arrematação bem como o valor da primeira parcela equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da dívida. 13.3.1) Caso o valor do débito atualizado (debito exequendo) não seja suficiente para o parcelamento das arrematações de todos os itens do lote, terá preferência de uso da prerrogativa do parcelamento o item que primeiro receber lance.
Sobrevindo lance em outro item e havendo saldo de débito exequendo que permita o parcelamento de apenas parte do valor deste outro item, o arrematante deste deverá depositar a diferença a vista. Sobrevindo ainda, disputa nesses itens, os valores parceláveis, definidos inicialmente em cada um deles, não serão alterados, e a diferença (entre o valor fixado como parcelável e o valor final da arrematação), deverá ser paga a vista. 13.4) O(s) depósito(s) inicial(ais) mencionado(s) no item 13.3 será(ão) efetuado(s) pelo arrematante na agência 2527 - CEF - Justiça Federal, em uma única parcela e à vista.
14) No caso de execução fiscal em que figura como credor a União Federal/Fazenda Nacional, a formalização do pedido de parcelamento deverá ser realizado pelo próprio arrematante, diretamente no sítio eletrônico da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em – REGULARIZE - www.regularize.pgfn.gov.br. As orientações para a formalização podem ser vistas em https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/parcelamentos-1/parcelamento-da-arrematacao-1 14.1) No caso de execução fiscal em que figura como credor o INSS, representado pela Procuradoria-Geral Federal, a formalização do pedido de parcelamento deverá ser solicitada pelo canal de atendimento da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, por meio do e-mail [email protected].
15) A expedição da carta de arrematação ou ordem/mandado de entrega do bem independe da homologação do parcelamento pela Procuradoria da Fazenda Nacional ou pela Procuradoria-Geral Federal competente, pois expedida a carta de arrematação ou ordem de entrega, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante e o exequente será seu credor. Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) a título de mora, conforme art. 98, § 6º, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 15.1) Nos parcelamentos de arrematações de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação, esta deverá ser levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União ou do INSS, conforme seja a parte credora da Execução Fiscal respectiva. 15.2) Nos parcelamentos de arrematações de bens móveis, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União ou do INSS, conforme trataram-se dos credores da Execução Fiscal respectiva, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante, nos termos do art. 98, § 5º, alínea “c”, da Lei 8.212/1991.
16) As prestações mensais serão reajustadas por meio da aplicação da taxa SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês do efetivo pagamento. 16.1) Até a expedição da carta de arrematação ou ordem/mandado de entrega, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396 para os casos em que o exequente seja a Fazenda Nacional e o código de receita nº 0092 para os casos em que o exequente for o INSS. 16.2) Após a expedição da carta de arrematação ou ordem/mandado de entrega, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739, nos casos de Execução Fiscal promovida pela União Federal/Fazenda Nacional.
17) Não serão admitidos parcelamentos de arrematações nas seguintes hipóteses: a) Nas execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); b) Quando se tratar de bens consumíveis, se assim o Juízo determinar; c) Nos casos de concurso de penhora com credor privilegiado, se assim o Juízo determinar.
18) O não pagamento de qualquer das prestações acarretará rescisão do parcelamento e o vencimento antecipado do débito assumido, sobre o qual será acrescido multa de mora de 50% (cinquenta por cento), nos termos do § 6º do artigo 98 da Lei n.º 8.212/91, inscrevendo-se o arrematante, na Dívida Ativa da União, ou do INSS, conforme seja a parte credora da Execução Fiscal respectiva.
19) Parcelamento previsto pelo artigo 895 do CPC: eventuais interessados na aquisição parcelada dessa hipótese, deverão apresentar suas propostas, via setor de protocolo ou no sistema PJe, se o caso, diretamente à Vara em que tramita o processo, contendo todos os requisitos na Lei exigidos, cuja apreciação ficará a cargo do Juiz natural do processo. 19.1) Para o aperfeiçoamento da arrematação, deverá ser observado o art. 895, incisos I, II, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, ressaltando-se que a primeira parcela correspondente a pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta deverá ser depositada por ocasião do certame, juntamente com as custas judiciais e a comissão do leiloeiro oficial. 19.2) Havendo no sítio eletrônico da hasta registro de lance para pagamento a vista, a proposta prevista no item 19 fica automaticamente revogada, sendo vedada a apresentação de outra proposta pelo art. 895 do CPC, por qualquer dos arrematantes.
Será permitida, entretanto, a participação do proponente em igualdade de condições, nos demais termos previstos neste Edital.
20) Ressalvados os casos previstos em lei, aquele que desistir ou não efetivar o pagamento da arrematação na forma prevista neste Edital, estará automaticamente impedido de participar de outras hastas públicas da Justiça Federal da 3ª Região, pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis à espécie. 20.1) A mesma penalidade será aplicada para: a) as pessoas físicas ou jurídicas que, elencadas no item 3, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” deste Edital, arrematarem em leilão promovido pela Central de Hastas Públicas Unificadas; b) aqueles que deixaram de cumprir suas obrigações em hastas anteriores; c) as pessoas físicas ou jurídicas que, incluídas no polo ativo, passivo ou na qualidade de arrematantes, criaram embaraços em processo de quaisquer das Varas Federais da Terceira Região; d) aqueles que, por qualquer meio ou forma, provocarem tumulto ou embaraço ao regular desenvolvimento da sessão de leilão; e) aqueles que fraudarem, ou mesmo tentarem fraudar, a arrematação, seja por conluio com o próprio executado ou por acerto de lance antes ou durante o leilão, independente da responsabilidade criminal que venha a ser apurada.
21) O arrematante deverá contatar e/ou comparecer pessoalmente à Vara em que tramita o processo, após 15 (quinze) dias da data do leilão, apresentando sua via do Auto de Arrematação, para verificar o procedimento para a expedição da ordem/mandado de entrega do bem/carta de arrematação. 21.1) Deverá apresentar também o comprovante de requerimento do parcelamento administrativo devidamente protocolado, se o caso.
22) A oposição de embargos do executado, ou ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903, CPC, ou o pagamento da dívida após a arrematação, por parte do executado (devedor), não implicará nulidade da arrematação, nos termos do Código Processual Civil.
23) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma do artigo 358, do Código Penal Brasileiro.
24) Na forma do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica desde já intimado da alienação judicial o executado, se não tiver procurador constituído nos autos ou se não o foi por meio de carta registrada ou mandado.
25) Fica também intimado, na forma do art. 889, § único do Código de Processo Civil, o executado revel e que não tenha advogado constituído, em que nos autos, não conste seu endereço atual, ou, ainda, não encontrado no endereço constante do processo.
26) Não serão levados à hasta os bens cuja suspensão da alienação seja comunicada pelo juiz do processo, por escrito, até às 16 horas do dia anterior ao evento.
27) Fica ressalvado o direito à correção de eventuais erros de digitação dos lotes levados a hasta pública, salvo se desta resultar modificação significativa na descrição dos bens cabendo, neste último caso, a publicação do competente Edital de Retificação.
28) Os casos omissos deste Edital serão apreciados e decididos pela Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas, não se constituindo em impedimento para a realização do certame, causa para desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, anulação do presente Edital. Em virtude disto, é expedido o presente Edital, observados os prazos legalmente estabelecidos, para que ninguém possa alegar ignorância ou erro.
O presente deverá ser afixado no átrio dos Fóruns integrantes da hasta pública unificada e publicado uma única vez no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. LESLEY GASPARINI JUÍZA FEDERAL PRESIDENTE COMISSÃO PERMANENTE DE HASTAS PÚBLICAS UNIFICADAS LOTE 049 EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5004530-70.2019.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente POLO ATIVO: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL (INSS) POLO PASSIVO: A DOS S SILVA MONTAGENS - EPP CNPJ: 11.***.***/0001-10, ALBENICIO DOS SANTOS SILVA CPF: 253.***.***-92 CDA: 13.864.266-4 Localização do lote: Av.
Antonio Marin,
54 - Jardim Barbosa - Fernandópolis/SP Descrição do(s) bem(ns) integrante(s) do lote, respectivo estado e eventuais ônus: Os direitos do devedor fiduciante sobre o imóvel de Matrícula nº 53.638 do CRI Fernandópolis/SP, sendo um terreno constante de parte do lote 15, designado de parte B, da quadra da Avenida Antonio Marin, medindo 05 (cinco metros) e 55 (cinquenta e cinco) centímetros de frente para a referida Avenida Antonio Marin, 05 (cinco) metros e 55 (cinquenta e cinco) centímetros no fundo, confrontando com o lote 17, por 23 (vinte e três) metros e 88 (oitenta e oito) centímetros do lado direito, de quem de dentro do imóvel olha para a Avenida, confrontando com parte do mesmo lote 15, designado de parte A e 23 (vinte e três) metros e 88 (oitenta e oito) centímetros do lado esquerdo, confrontando com o lote 14, encerrando a área de 132,53 metros quadrados, distante 16,75 metros da esquina da Rua João Batista Lacerda.
Cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 6.539/00. No local existe um imóvel residencial com 2 quartos, 1 cozinha, 1 sala, um banheiro social e um na área externa, garagem, lavanderia e churrasqueira nos fundos. Obs.: Alienação fiduciária em favor de Caixa Econômica Federal. Obs. 2: Imóvel objeto de indisponibilidades em outros processos judiciais Valor do débito: R$ 193.050,13 em 04/2024 Valor de avaliação: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) Lance mínimo para arrematação em 2º Leilão: R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais)