Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatário
- SEVERINA MARIA DA SILVA
- Advogado
- JOAO FERREIRA NASCIMENTO (OAB 227242/SP)
24ª Vara Cível Federal de São Paulo TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5004530-72.2020.4.03.6100
REQUERENTE: SEVERINA MARIA DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: JOAO FERREIRA NASCIMENTO - SP227242-A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL, EFFICO SANEAMENTO LTDA
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de tutela cautelar requerida por SEVERINA MARIA DA SILVA e outros em face de B&B ENGENHARIA LTDA., MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e UNIÃO FEDERAL, visando à suspensão dos efeitos dos protestos dos débitos de preço público pela permissão de uso e demais cobranças referentes a espaços na extinta “feira da madrugada”, localizada no bairro do Pari. Sustenta a ilegalidade da cobrança, tendo em vista que teria sido instituído para custear a obra de construção de 4 mil boxes de alvenaria no Pátio do Pari sem licitação, por valor superior a R$ 28.000.000,00, cuja nulidade, por desvio de finalidade, é discutida nos autos da ação popular nº 0006455-67.2015.4.03.6100.
Justifica a urgência na atual crise de saúde pública e econômica decorrente da pandemia de Covid-19, salientando que os afetados são idosos e doentes, estando, portanto, no grupo de risco da doença, necessitando de crédito para adquirir remédios, tratamento médico e acompanhamento. Requereu a distribuição à 24ª Vara Cível Federal de São Paulo por dependência à ação popular nº 0006455-67.2015.4.03.6100, que teve seu trâmite na 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, alegando que naquela ação, em sede de remessa necessária, foi reconhecida a conexão com os autos da ação popular nº 0016425-96.2012.4.03.6100.
Inicial instruída com procuração e documentos (ID 29984606 a 29984707). Atribuído à causa o valor de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões). Os autos foram distribuídos livremente a este Juízo da 24ª Vara Federal Cível. Em decisão ID 30225296, considerando que a tutela cautelar ora formulada é declaradamente acessória à demanda nº 0006455-67.2015.4.03.6100 foi determinada a remessa dos autos ao Juízo da 5ª Vara Federal Cível de São Paulo.
