Intimação
D- Órgão
- Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- CESAR CARLOS GONZALEZ
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma (cfg) AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004531-82.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab.
11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE AGRAVANTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP) AGRAVADO: CESAR CARLOS GONZALEZ OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO - CAU/SP agravou da decisão proferida nos autos da Execução Fiscal nº 5004992-79.2017.4.03.6182, na qual o juízo a quo havia indeferido o pedido de pesquisa de bens passíveis de penhora por meio do sistema INFOJUD.
Consultados os autos da execução fiscal de origem, constata-se que o feito foi sentenciado na data de 03/07/2024, tendo como resultado a extinção da ação, em razão da satisfação do crédito executado (ID 330374003 daquele feito). A sentença transitou em julgado (ID 332288006 do executivo). É a síntese do necessário.
DECIDO. Em cognição exauriente, a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau nos autos de origem atinge o objeto deste recurso e prejudica a sua análise, motivo pelo qual a extinção deste feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, DECLARO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, ante a superveniente perda do objeto. Oportunamente, arquivem estes autos. Intimem.
