Intimação
D- Órgão
- Gab. Conciliação - Pré-Processual
- Classe
- RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
- Destinatário
- REGINALDO MARTINS DE SOUZA
- Advogado
- DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB 451980/SP)
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) Nº 5004534-41.2022.4.03.6100 / Gab. Conciliação - Pré-Processual RECLAMANTE: REGINALDO MARTINS DE SOUZA Advogado do(a) RECLAMANTE: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ - SP451980 RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O H O M O L O G A T Ó R I A
Vistos. Trata-se de Reclamação Pré-Processual iniciada por particular contra a União visando o reconhecimento de seu direito à percepção de valores relativos ao Seguro-Desemprego. O(A) Reclamante alega que o direito ao Seguro-Desemprego foi equivocadamente negado pela União, pois atende aos requisitos legais. Em petição, a União apresentou proposta de acordo, informando que o pagamento dos valores se dará após concordância da parte autora e a devida homologação.
A parte autora, por meio de petição, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela União.
É o relatório. Homologo a transação e resolvo o mérito da presente RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL com fundamento no artigo 487, III, “b”, do CPC, e na Resolução n. 125, 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Em não havendo impugnação contra esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, em comprovando a União a liberação das parcelas do Seguro-Desemprego em favor do(a) Reclamante, arquivem-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
