Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogados
- FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), RICARDO ALEXANDRE CABRAL CARDOSO M. SILVA (OAB 244681/SP), RODRIGO CABRERA GONZALES (OAB 158960/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 5004558-02.2018.4.03.6103 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: MELLO & BENAVIDES BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP, LEANDRO LOPES BENAVIDES, ALLAN NASCIMENTO DE MELLO S E N T E N Ç A A CEF requer seja extinto o feito, sem resolução do mérito, aduzindo que ocorreram "tratativas administrativas" entre as partes. Não esclareceu, todavia, qual o resultado dessas tratativas, se resultaram na renegociação da dívida, novação ou quitação do débito.
Na petição de ID 160537145, os requeridos formularam pedido de desbloqueio de valores constritos pelo SisbaJud, ou de levantamento, caso já transferidos para contas judiciais, acrescentando que houve acordo para pagamento à vista da dívida exequenda. Intimada, a CEF informou que não se opõe a tais requerimentos. Foi juntado aos autos extrato demonstrando o desbloqueio dos valores anteriormente constritos pelo SisbaJud.
É a síntese do necessário.
DECIDO. Observo que o pagamento da dívida, na esfera administrativa, importa extinção da execução. Em face do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinta, por sentença, a presente execução. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I.. São José dos Campos, na data da assinatura.
