Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- IRINEU ZAGO
- Advogado
- IDALICE SPINELI (OAB 365014/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004560-83.2026.4.03.6331 AUTOR: IRINEU ZAGO ADVOGADO do(a) AUTOR: IDALICE SPINELI - SP365014 REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). A parte autora ingressou com a presente ação contra o(a) REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES requerendo, em síntese, a anulação de da suspensão de sua CNH em decorrência de multa de trânsito imposta pelo réu. O pedido inicial envolve a anulação de ato administrativo de suposta autoridade que aplicou multa por infração de trânsito, matéria expressamente excluída do âmbito de competência dos Juizados, conforme §1º do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001.
Reconhecendo a incompetência no âmbito do JEF, o juiz não deve remeter os autos ao juiz competente, como prevê a parte final do § 3º do art. 64 do CPC, mas extinguir o processo sem resolução do mérito (art. 51, III da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o enunciado nº 24 do FONAJEF: “Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção de processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95, não havendo nisso afronta ao art. 12, parágrafo 2º, da Lei 11.419/06."
Posto isso, extingo liminarmente o processo sem resolução de mérito, com fundamento no que dispõe o art. 51, III da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 487, VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas processuais ( da ). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e estilo. Defiro a justiça gratuita requerida pela autora.
