Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VERONICA DA COSTA
- Advogado
- ILSON CARLOS JUNIOR (OAB 423094/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004569-84.2022.4.03.6331 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: VERONICA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ILSON CARLOS JUNIOR - SP423094 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos em inspeção. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Inicialmente, afasto a prevenção em relação aos feitos apontados pelo sistema processual, tendo em vista que se tratam de autores diferentes, com CPFs distintos. A parte autora requer a desistência da presente ação (ID277101847). Conforme a súmula n. 1 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região: “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu”.
Assim, deve ser acolhido o pedido independentemente de vista à parte contrária Dispositivo
Ante o exposto, afasto a prevenção, homologo o pedido de desistência da presente ação formulado pela autora e declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância. Ficam deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
