Intimação
D- Órgão
- Juiz Federal para Admissibilidade da 11ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- LIG LE BABY CALCADOS LTDA
- Advogado
- ALEX PAULO (OAB 443190/SP)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004580-16.2022.4.03.6331 RECORRENTE: LIG LE BABY CALCADOS LTDA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ALEX PAULO - SP443190-A RECORRIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Vistos, nos termos da Resolução CJF3R n. 80/2022. Trata-se de pedido de desistência da ação interposto pela parte autora.
DECIDO. Nos termos do artigo 485, §5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a prolação da sentença. Tal disciplina decorre do fato de que a desistência conduz à extinção do processo sem resolução do mérito, conforme dispõe o artigo 485, VIII, do CPC. Assim, uma vez proferido pronunciamento judicial acerca do meritum causae, com a efetiva solução da controvérsia, opera-se a preclusão lógica, tornando inviável o retorno do processo ao estado anterior.
No caso concreto, contudo, não houve julgamento do mérito em qualquer instância, circunstância que afasta óbice ao acolhimento do pedido formulado. Acrescente-se que a parte ré manifestou concordância com a desistência, o que reforça a possibilidade de homologação do pedido, em consonância com os princípios da simplicidade, informalidade e economia processual que regem o microssistema dos Juizados Especiais Federais.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à baixa dos autos à origem. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL
