Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIA MARIA DE SOUZA
- Advogado
- MANUEL NONATO CARDOSO VERAS (OAB 118715/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004581-14.2021.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri AUTOR: ANTONIA MARIA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: MANUEL NONATO CARDOSO VERAS - SP118715 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de procedimento comum ajuizado em face do INSS. Houve ordem de emenda da inicial. A parte autora apresentou manifestação de desistência do feito. Vieram os autos conclusos.
Eis a síntese do necessário.
Decido. A manifestação de desistência é regular, pois expressada por representante a quem foi outorgado poder específico para desistir (ID 150035648). Assim, decreto a extinção do feito sem lhe resolver o mérito, conforme artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários porque a parte requerida sequer integrou a demanda. Custas pela parte autora, observados os efeitos da gratuidade de Justiça.
Após certificado o trânsito em julgado deste provimento, remetam-se os autos ao arquivo findo. Int. Barueri, data lançada eletronicamente.
