Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- MARCIO NOVAIS MENDONCA
- Advogado
- ADELMO JOSE DA SILVA (OAB 265086/SP)
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5004586-56.2020.4.03.6181 / 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO: MARCIO NOVAIS MENDONCA, LUCIANO NOVAIS MENDONCA Advogado do(a) INVESTIGADO: ADELMO JOSE DA SILVA - SP265086 D E C I S Ã O O Provimento nº 79-CJF3R de 19/10/2023 alterou a competência das Varas Federais Criminais da Subseção Judiciária de São Paulo e estabeleceu que a 1ª Vara Federal possui competência para fiscalizar, no sistema SEEU, os Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) homologados pelas demais Varas Federais Criminais, conforme art. 6º do referido ato normativo.
Assim, entendo que é da competência da 1ª Vara Federal do Júri e de Execução Penal de São Paulo a análise do pedido formulado pela defesa de MÁRCIO NOVAIS MENDONÇA, atinente à expedição de carta precatória para fiscalização do cumprimento de ajuste no atual domicílio do investigado. Intimem-se. SÃO PAULO, 20 de setembro de 2024. THAIS FIEL NEUMANN Juíza Federal Substituta
