CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004589-98.2018.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE: LUIZ CARLOS BIAGIO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCO AURELIO FERNANDES GALDUROZ FILHO - SP304766 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença. Por meio da petição de ID 13703052 o exequente apresentou a planilha de cálculo que entendia devida.
O executado fora intimado para os termos do art. 535 do CPC (ID 13721110), que impugnou os cálculos do exequente (ID 14598649). Diante da divergência de valores os autos foram remetidos para a Contadoria, que, por meio do ID 31978947/anexos, apresentou parecer contábil, pontuando que ambos os cálculos apresentados apresentam equívocos. Após vista do parecer, o INSS concordou expressamente com os cálculos (ID 33170532).
Por sua vez, o exequente impugnou os cálculos argumentando que a Contadoria do Juízo utilizou equivocadamente taxa TR, quando deveria utilizar o índice IPCA-E. Por fim, o exequente pleiteia prioridade na tramitação do processo, por ser portador de doença grave, nos termos do inciso I, do artigo 1.048, CPC.
É o relatório.
Decido. Sem razão o exequente quando aduz que os cálculos da contadoria estão equivocados. Com efeito, denota-se que o parecer contábil foi elaborado nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos da Justiça Federal. Vejamos: “(...) Sobre as parcelas vencidas deverão incidir correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo que não conflitar com o disposto na Lei nº 11.960/2009.” Ademais, o documento de ID 31978948 mostra os índices aplicados de acordo com a legislação pertinente.
Assim sendo, acolho o parecer contábil judicial.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria deste Juízo (ID 31978947/anexos), e o estabeleço como o valor a ser executado nestes autos. Formalize a Secretaria a certidão de decurso de prazo para impugnação dos cálculos de ID 31978947/anexos – INSS em 02/06/2020. Após, o prazo recursal desta decisão certifique a Secretaria o prazo para o exequente.
Considerando que os cálculos de ambas as partes foram considerados incorretos pelo parecer contábil, deixo de fixar os honorários advocatícios. Expeça-se ofício precatório/requisitório ao E. TRF-3ª Região, na forma de seu regimento interno, requisitando-se o valor total necessário à satisfação do crédito do (s) autor (es), bem como dos honorários judicialmente arbitrados. Contudo, antes da transmissão, dê-se vista às partes da expedição do ofício requisitório, consoante determina o art. 11 da Resolução 458/2017-CJF/STJ, para posterior transmissão.
Para tanto, o(s) autor(es) deverá(ão), no prazo de 15 (quinze) dias, adotar as seguintes providências nos autos: - demonstrar a regularidade do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF da parte autora com verificação da grafia correta dos nomes de acordo com os dados informados no processo, sendo que, caso haja irregularidades, estas deverão ser sanadas antes da apresentação nos autos); - indicar o advogado que deverá titularizar a requisição referente aos honorários advocatícios, bem como demonstrar sua regularidade do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF do advogado com a verificação da grafia correta do nome), qualificando-o e indicado a data de nascimento; - informar o(s) atual(is) endereço(s) do(s) autor(es), completo, com CEP.
Antes de dar cumprimento ao acima determinado, tendo em vista que se trata de ofício precatório, desnecessária a intimação da executada quanto à eventual compensação, considerando a decisão do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 que declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal. Assim sendo, expeça-se o ofício para requisição dos valores devidos nestes autos devendo constar a data deste despacho no campo de informação quanto à intimação da executada para os termos dos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal.
Aguarde-se o pagamento total com o processo na situação SOBRESTADO. Após a disponibilização do pagamento, intime(m)-se o(s) interessado(s) e venham os autos conclusos para extinção da execução. Defiro o pedido de prioridade de tramitação do feito, nos termos do inciso I, do artigo 1.048, CPC. Intimem-se. Cumpra-se.