Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ROMANA GOMES CAVALCANTE
- Advogado
- OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5004590-10.2018.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: ROMANA GOMES CAVALCANTE Advogado do(a) EXEQUENTE: OMAR ALAEDIN - SP196088 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A VISTOS etc. Comprovado o pagamento dos valores requisitados (id’s 34751585, 34751589, 57220434 e 57220438), que se encontram liberados para levantamento, a obrigação foi satisfeita, ocorrendo, assim, a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino ainda ao patrono da causa que informe à parte exequente da disponibilização dos valores requisitados, nos termos do artigo 42 da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2016, do Conselho de Justiça Federal. Nessa conformidade, JULGO EXTINTA a presente execução, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de praxe.
P.R.I. Ribeirão Preto, 6 de julho de 2021
