Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS FILHO
- Advogado
- REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA (OAB 6966/MS)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004591-10.2018.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA - MS6966 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS dgo S E N T E N Ç A
1 – Trata-se de cumprimento de sentença requerido por AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS FILHO. O INSS informou o cumprimento da obrigação de fazer: revisão do benefício (id 19092156) e apresentou o demonstrativo dos valores (crédito principal e honorários de sucumbência): execução invertida (id 288291487), com os quais concordou o exequente (id 289739999). As partes foram intimadas do teor dos ofícios e não apresentaram discordância; os valores foram disponibilizados em 25.4.25, atualizados, com destaque dos honorários contratuais e com status de pagamento liberado (id 362300919, 362300672), pelo que independe da expedição de alvará ou meio equivalente, de sorte que - a partir do depósito do quantum requisitado - este permanece à disposição da parte beneficiária, cujo levantamento observará, a partir de então, as regulamentações bancárias.
2 – Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, arquive-se. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica
