Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADRIANO SEVERINO
- Advogado
- GEOVANA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 503912/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004612-37.2025.4.03.6324 AUTOR: ADRIANO SEVERINO ADVOGADO do(a) AUTOR: GEOVANA DO NASCIMENTO SILVA - SP503912 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
A parte autora informa que reside em município não sujeito à jurisdição deste Juizado Especial Federal. A competência do JEF, onde instalado, é absoluta, por decorrência do § 3º do artigo 3º da Lei 10.259/2001: Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
A Lei 9.099/1995 autoriza a extinção do processo em caso de incompetência territorial, no artigo 51,
III. Sendo de natureza absoluta a competência, não há possibilidade de sua prorrogação. Se a parte não comprova a manutenção de endereço em localidade compreendida na área de jurisdição do Juizado Especial Federal em que ajuizada a demanda, cabe a extinção do processo. Por esta razão, declaro a incompetência absoluta do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto/SP.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, da Lei n° 9.099/95, em face da falta de pressuposto processual, ou seja, ausência de competência para processar e julgar o feito. Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Fica cientificada a parte autora de que o prazo para recurso de decisão é de 10 dias.
Se discordar desta decisão e quiser recorrer e ainda não estiver representada por advogado, deverá contratar advogado ou requerer nomeação de advogado dativo (Assistência Judiciária Gratuita) ao Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto, se não tiver condições financeiras para contratação de advogado, tudo dentro do prazo de 10 dias. Passado esse prazo sem recurso, a decisão não poderá mais ser modificada.
