Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO
- Advogados
- OLGA CODORNIZ CAMPELLO CARNEIRO (OAB 86795/SP), PAULA VESPOLI GODOY (OAB 168432/SP)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004620-16.2018.4.03.6144 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PAULA VESPOLI GODOY - SP168432 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: OLGA CODORNIZ CAMPELLO CARNEIRO - SP86795 EXECUTADO: WASHINGTON MANOEL MARQUES CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca da efetiva expedição da carta precatória, cujo comprovante de envio/distribuição segue em anexo.
Eventual manifestação/juntada de custas de diligências do oficial de justiça deverá ser feita no Juízo Deprecado, nos termos do artigo 261 do Código de Processo Civil: Art. 261. Em todas as cartas o juiz fixará o prazo para cumprimento, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência. § 1º As partes deverão ser intimadas pelo juiz do ato de expedição da carta. § 2º Expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação. § 3º A parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperará para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.
São Paulo, 24 de março de 2026.
