Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004635-15.2021.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: ROSEMEIRE PEREIRA DE MIRANDA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de cobrança proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de ROSEMEIRE PEREIRA DE MIRANDA na qual se requer o pagamento de R$ 73.947,90. Após diversas tentativas de citação da ré, a CEF comunicou o efetivo adimplemento da dívida exigida (ID 84124687), pugnando, por conseguinte, pela extinção do presente feito.
É o relatório.
Decido. A apresentação de petição em que se noticia o pagamento espontâneo da dívida sem qualquer comprovação gera a ausência superveniente de interesse processual. Pelo exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência superveniente de interesse processual. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
