Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Osasco
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CHROMAFLO TECHNOLOGIES BRASIL CORANTES LTDA.
- Advogado
- ROBERTO CARDONE (OAB 196924/SP)
30ª Subseção Judiciária de São Paulo - 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291 - Centro - Osasco, SP - CEP 06090-035 Tel: (11) 2142-8600 - email: [email protected] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004635-22.2021.4.03.6130 IMPETRANTE: CHROMAFLO TECHNOLOGIES BRASIL CORANTES LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: ROBERTO CARDONE - SP196924 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO//SP
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança. Fora determinado à parte autora que emendasse a inicial, retificando ou esclarecendo o valor atribuído à causa. Devidamente intimada, a parte silenciou-se.
É o breve relatório.
Decido. No caso em tela, verifico que, embora regulamente intimada, a parte não deu cumprimento à determinação judicial, impondo-se o indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Intime-se.
