Intimação
D- Órgão
- Gab. Vice Presidência
- Classe
- APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
- Destinatário
- PIACENTINI & CIA. LTDA.
- Advogado
- OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5004635-27.2017.4.03.6109 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: PIACENTINI & CIA. LTDA. Advogados do(a) APELADO: OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524-A, JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR - SP208779-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Inicialmente, torno sem efeito a decisão de ID 253011641, diante de manifesto equívoco na inserção de decisão estranha aos presentes autos.
No mais verifico que a decisão de ID 139729402 determinou a certificação do trânsito em julgado parcial da decisão, somente em relação ao TEMA 69/STF. Logo, a matéria que segue veiculada nos recursos corresponde às controvérsias objeto de decisão no RE 592.616/RS (tema 118 -Inclusão de ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS), no qual foi reconhecida a existência de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, com julgamento ainda pendente.
Em face do exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão de mérito a ser proferido nos autos do Recurso Extraordinário 592.616/RS, vinculado ao tema 118/STF. Corrija-se a certidão de ID 163699829, para que conste que o trânsito em julgado foi parcial, somente em relação ao tema 69/STF. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022.
