Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CRISLAINE BRITES DUARTE
- Advogados
- JODSON FRANCO BATISTA (OAB 18146/MS), RENATA DO CARMO SALES (OAB 21915/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004635-29.2023.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: CRISLAINE BRITES DUARTE Advogados do(a) AUTOR: JODSON FRANCO BATISTA - MS18146, RENATA DO CARMO SALES - MS21915 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. A parte autora requer a desistência da ação com extinção do feito sem julgamento do mérito. Desnecessária nesse caso a prévia intimação do(a) requerido(a), visto que requestada a desistência antes de iniciada a instrução.
Registre-se, ainda, que no Juizado a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu, nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e da Súmula nº 01 das Turmas Recursais: “a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu” (Súmula nº 01).
DISPOSITIVO
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça gratuita face à declaração de hipossuficiência econômica. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
