Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANDERSON CARLOS DA SILVA PEDRO
- Advogado
- MATHEUS COUTO SANTOS (OAB 406395/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004635-30.2026.4.03.6103 AUTOR: ANDERSON CARLOS DA SILVA PEDRO ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS COUTO SANTOS - SP406395 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta pelo rito comum ajuizada por ANDERSON CARLOS DA SILVA PEDRO em face do INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, desde a DER 04/12/2025. Com a inicial vieram documentos e procuração. A parte autora requereu a desistência da ação (ID 596923168). Os autos vieram à conclusão. FUNDAMENTO e
DECIDO. Defiro a gratuidade processual. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 596923168), e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 200 e inciso VIII do artigo 485, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de honorários, tendo em vista que não formalizada a relação jurídica processual.
Custas na forma da lei. Com o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intimem-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica.
