Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- WALDOMIRO MORENO
- Advogados
- IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO (OAB 45351/SP), FLAVIO SANINO (OAB 46715/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004635-32.2023.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos AUTOR: WALDOMIRO MORENO Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO SANINO - SP46715-E, IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO - SP45351 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 1-Trata-se de pedido de revisão da renda mensal inicial do benefício previdenciário onde o autor pede a condenação do INSS a revisa a R.M.I do benefício aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos do artigo 29, II, da Lei n.8.213/91, com redação dada pela Lei n.9.876/99 (revisão da vida toda)."
2- A questão posta "sub judice" foi tema de discussão no Superior Tribunal de Justiça no regime de repercussão geral (Tema 999) onde a Corte Superior, no NoREsp 1554596/SC fixou a seguinte tese: “Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999”.
3- No entanto, à vista do recurso extraordinário interposto pelo INSS, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada em trâmite no território nacional.
4- Por essa razão, aguarde-se no arquivo sobrestado.
5- Int. e cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA JUIZ FEDERAL
