Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARINO KAZUMI INOUYE
- Advogado
- ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 35607/PE)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004635-42.2022.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: MARINO KAZUMI INOUYE Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - PE35607 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A Lei nº 9.099/95 prevê expressamente, em seu artigo 48, a possibilidade de apresentação de embargos de declaração.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Tempestivamente apresentado, o recurso merece ser apreciado. Não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado. As questões apontadas pelo embargante visam rediscutir as questões já analisadas pela decisão recorrida, porém os embargos declaratórios não se prestam como sucedâneo recursal. Como se verifica, a questão é de inconformismo com o julgamento da demanda, devendo a parte valer-se do meio processual correto.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. OSASCO, 5 de agosto de 2022.
