Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Barueri
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- TESC-SISTEMAS DE CONTROLE LTDA. FALIDO
- Advogado
- RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5004635-43.2022.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri AUTOR: TESC-SISTEMAS DE CONTROLE LTDA. FALIDO Advogado do(a) AUTOR: RICARDO DE MORAES CABEZON - SP183218 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Os presentes embargos foram opostos à Execução Fiscal nº 0004667-80.2015.4.03.6144, por MASSA FALIDA DE TESC SISTEMAS DE CONTROLE LTDA representada por CABEZÓN ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL EIRELI.
Os embargos foram distribuídos, em 31/10/2022, equivocadamente (ID 267611841), perante e 2ª Vara Federal de Barueri - SP. Aquele Juízo determinou a redistribuição dos autos para este Juízo, conforme ID 268688626. Na sequência, a parte embargante protocolou nova inicial, em 04/11/2022. Os Embargos foram recebidos sob nº 5004662-26.2022.4.03.6144, e houve decisão de emenda naqueles autos. Eis a síntese do necessário.
Decido. HÁ litispendência a justificar a extinção deste feito. A petição inicial deste feito, e aquela dos autos de número 5004662-26.2022.4.03.6144, possuem identidade dos elementos da ação (partes, pedido e causa de pedir). Embora os presentes embargos tenham sido distribuídos anteriormente, verifica-se que o feito número 5004662-26.2022.4.03.6144 está em estágio mais avançado e, por isso, deve ser preservado embora cronologicamente posterior.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, extingo este feito sem o exame do seu mérito com fundamento no artigo 485, incisos V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, diante do não aperfeiçoamento da relação jurídico-processual. Sem custas processuais, conforme o artigo 7º, da Lei nº 9.289/96. Traslade-se cópia desta sentença nos autos da execução fiscal relativa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Int. Barueri, data da assinatura eletrônica
