Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALKIRIA ALMEIDA CARDOZO DE CAMARGO
- Advogado
- CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004635-74.2025.4.03.6326 AUTOR: VALKIRIA ALMEIDA CARDOZO DE CAMARGO ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS AUGUSTO DOS REIS - SP148077 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da PORTARIA DESTE JUIZADO, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo - e sob mesma pena -, especifiquem as partes outras provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Sendo o caso (ações de natureza previdenciária), sem prejuízo, fica facultado à parte autora, no prazo acima, na forma da legislação vigente, comprovar a condição de microempreendedor individual ou contribuinte facultativo de baixa renda, de conformidade com o art. 21, II, e seu §4º, da Lei 8.212/91, se for o caso, ou, junto à seara administrativa, regularizar/complementar as contribuições efetuadas abaixo do salário mínimo ou na forma do art. 21, §2º, da Lei 8.212/91 (5% ou 11%), até o percentual de 20% (para aposentadoria por tempo de contribuição), acrescidas dos juros moratórios previstos em Lei, comprovando nos autos antes do julgamento do feito, sob pena de inviabilizar, por ocasião do julgamento, o cômputo de eventuais períodos que demandem complementação.
A guia para complementação de contribuições pode ser obtida junto ao portal “Meu INSS”, ou, para calcular diferenças, por meio do SAL - Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal do Brasil, no link https://sal.rfb.gov.br/home . PIRACICABA, 8 de maio de 2026.
