Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatário
- EDSON SOARES MENDES
- Advogados
- MARCIA REGINA SAKAMOTO (OAB 412082/SP), SANDRA MARIA LACERDA RODRIGUES (OAB 163670/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5004635-79.2026.4.03.6119 DEPRECANTE: 4ª VARA PREVIDENCIÁRIA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP DEPRECADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS PARTE AUTORA: EDSON SOARES MENDES PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO EDSON SOARES MENDES: MARCIA REGINA SAKAMOTO - SP412082, SANDRA MARIA LACERDA RODRIGUES - SP163670
DESPACHO
Providencie a Secretaria contato com o perito para nomeação.
Intime-se o perito da nomeação. Aceito o encargo, fixo, para a elaboração e entrega do laudo, excepcionalmente, devido à sua complexidade, o prazo de 30 dias, devendo responder aos quesitos ofertados, enumerando-os e transcrevendo-os na respectiva ordem, devendo cumprir fielmente o encargo que lhe foi confiado, independentemente de termo de compromisso, na forma da lei. Considerando a complexidade do exame, bem como o grau de especialização do perito nomeado nestes autos, arbitro, desde logo, os honorários periciais no triplo do valor máximo previsto na tabela II, anexo único (R$ 1.118,40), nos termos do artigo 28º, parágrafo único, da Resolução nº 305/2014.
Com a apresentação do laudo em juízo, com fundamento na Resolução nº 305/2014, providencie a secretaria o encaminhamento dos dados referentes ao perito para o efeito de solicitação de pagamento, nos termos da Ordem de Serviço nº. 11/2009 – Diretoria do Foro. Após, devolva-se a presente com as nossas melhores homenagens. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal
