Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- WILSON SANGIACOMO
- Advogado
- FRANK DA SILVA (OAB 370622/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004635-96.2017.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: WILSON SANGIACOMO Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANK DA SILVA - SP370622-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
1. ID retro: DÊ-se ciência à parte exequente.
2. Assino à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para que apresente conta de liquidação, de acordo com os requisitos do art. 534 do CPC, ou requeira que o réu o faça.
3. Diante do disposto no art. 8º, VI, da Resolução 458/2017 – CJF, o valor dos juros incide sobre o principal devido à parte exequente, bem como sobre os honorários de sucumbência, devendo ser informados separadamente no ofício requisitório. Assim, apresente igualmente a parte exequente, a discriminação do total apurado a título de juros na conta de liquidação, tanto em relação ao crédito da parte exequente quanto em relação ao crédito dos honorários.
4. No silêncio, arquivem os autos, sobrestados. Int.
