PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004645-40.2024.4.03.6331 REQUERENTE: SANDRA VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LUYMARA DE SOUZA RODRIGUES LEITE - SP489889 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
DE PREVENÇÃO Esclareço que o despacho anteriormente proferido diz respeito à remessa dos autos aos Núcleos 4.0, medida essencial para conferir celeridade aos julgamentos deste Juizado Especial Federal, que possui no total cerca de 2.500 processos conclusos para sentença, com data inicial de entrada na conclusão em abril de 2024, e mais de 1.500 processos de Meta 2 a sentenciar. Trata-se de medida que beneficiará os jurisdicionados da Subseção.
Segundo o cronograma aprovado pela Coordenação dos Núcleos 4.0, a previsão para a análise dos processos enviados é até 09/02/2026. As comunicações de decisões pelos Núcleos 4.0 são feitas por diário eletrônico, tal como ocorre neste Juizado. De qualquer maneira, ante a manifestação contrária da parte, o processo retornará para conclusão para sentença por este Juízo. Em prosseguimento, vejo que não há que se falar em prevenção em relação aos processos constantes da aba associados, por se tratar de pedido de benefício diverso (pensão por morte) e de pedidos de períodos diversos de benefício por incapacidade.
Ainda, tendo em vista que o perito respondeu que a parte autora não teria capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos (quesito 18 do laudo de ID 370864723), concedo o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação sobre a existência de pessoas elencadas no art. 110 da Lei nº 8.213/91 (cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador). Na hipótese da existência de curador, deverá ser apresentado o respectivo registro de interdição ou certidão de curatela atualizada do Juízo competente.
Deverá, ainda, ser regularizada a representação processual com a apresentação de procuração outorgada pela parte autora, devidamente representada pelo curador(a), CPF, RG e comprovante de endereço do(a) curador(a). Na hipótese de cônjuge, pai ou mãe, deverá ser juntado aos autos cópia do RG, CPF, comprovante de residência, prova do grau de parentesco com a parte autora (certidão de nascimento ou casamento atualizado) e termo de compromisso com firma reconhecida de que assume o encargo com o fim de destinar os valores recebidos para a subsistência da parte autora.
Na hipótese da ausência de representantes nas condições mencionadas (cônjuge, pai, mãe ou curador), o termo de compromisso deverá ser firmado pelo familiar responsável (de preferência o familiar mais próximo que coabite com a parte autora). Com o cumprimento integral, intime-se o MPF para manifestação sobre o laudo pericial já anexado, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção.
Intimem-se.