Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARINA APARECIDA MARIN
- Advogados
- SUZY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 284869/SP), CLAUDIO DE SOUSA LEITE (OAB 148815/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004648-58.2025.4.03.6331 AUTOR: MARINA APARECIDA MARIN ADVOGADO do(a) AUTOR: SUZY APARECIDA DE OLIVEIRA - SP284869 ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDIO DE SOUSA LEITE - SP148815 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos em inspeção. Trata-se de demanda proposta por MARINA APARECIDA MARIN, qualificada nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Nesta sede processual, a autora almeja a emissão de provimento jurisdicional que condene o réu ao pagamento de benefício de aposentadoria por idade híbrida. Citado, o réu ofertou proposta de transação, com a qual a autora concordou (IDs 585861063 e 586346014).
É a síntese do relatório.
Decido. A solução consensual da controvérsia, por intermédio da autocomposição, dispensa excursões adicionais. Em face do exposto, homologo a transação, para que produza seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Oficie-se à CEAB-DJ para as providências de sua alçada. Ante a incompatibilidade da transação com o interesse de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado.
À mingua de impugnações, requisite-se o pagamento. Requisitem-se os pagamentos conforme valores apurados e indicados na proposta de acordo. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). A gratuidade da justiça já foi analisada e deferida nos autos, conforme ID 582211107. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica. PRISCILLA GALDINI DE ANDRADE Juiz Federal Titular
