Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Santos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SIDNE CERCA
- Advogado
- ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004660-16.2021.4.03.6104 EXEQUENTE: SIDNE CERCA Advogado do(a) EXEQUENTE: ARILTON VIANA DA SILVA - SP175876 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID. 64469519: Depreende-se dos documentos anexados, que as peças do presente feito se referem aos autos de número 5000839-38.2020.4.03.6104, devendo a virtualização dos atos processuais preservar os números de autuação e de registro dos autos principais.
Ademais, verifico que a Secretaria da Vara efetuou a conversão dos metadados de autuação, referente ao processo original em epígrafe, restando, tão somente à parte interessada, promover a inserção das peças digitalizadas àquele feito, para o cumprimento de sentença. Portanto, regularizada a virtualização dos autos em 15 (quinze) dias, cancele-se a presente distribuição.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS JUÍZA FEDERAL
