Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARINEIDE ALEXANDRE VIANA
- Advogado
- MICHAEL VIANA ALEXANDRE (OAB 479296/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004660-16.2026.4.03.6306 AUTOR: MARINEIDE ALEXANDRE VIANA ADVOGADO do(a) AUTOR: MICHAEL VIANA ALEXANDRE - SP479296 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Recebo a petição e os documentos protocolados em 31/08/2026 (ID 601744145 e 601746017) como emenda à inicial. Trata-se de ação visando à regularização das informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, cumulada com pedido de indenização por danos morais. Insurge-se a autora, em síntese, contra o indicador, no CNIS, de recolhimentos como segurada facultativa concomitantes com outros vínculos (PREC-FACULTCONC – ID 588057947).
Requer a concessão de tutela de urgência para afastar o referido apontamento. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, ante a presunção legal de veracidade da declaração de insuficiência financeira firmada pela parte autora. Conforme informações atualizadas do CNIS (ID 598511564), o indicador de concomitância foi excluído.
Portanto, resta prejudicado o pedido de concessão de tutela de urgência. Cite-se o INSS. Int. TATIANA PATTARO PEREIRA Juíza Federal
