Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- E.POLITI - EPP
- Advogado
- GUSTAVO LUIS POLITI (OAB 259827/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004661-12.2018.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: E.POLITI - EPP Advogado do(a) IMPETRANTE: GUSTAVO LUIS POLITI - SP259827 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRAO PRETO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Id. 239494810: o rito do mandado de segurança não comporta liquidação e execução de sentença para pagamento de quantia certa, motivo pelo qual não se fala em desistência a ser homologada.
A execução de créditos é incompatível com a natureza da ação. Está anotado nos autos, porém, que o ressarcimento da impetrante se dará exclusivamente na seara administrativa. Outrossim, dê-se ciência à Fazenda Nacional acerca do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Intime-se a autoridade impetrada, comunicando-se o teor do v. acórdão. Em termos, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Int. Ribeirão Preto, 12 de janeiro de 2022.
