Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Santos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- UNIMED DE SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
- Advogado
- FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004661-35.2020.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA CAMARA FERREIRA - SP174731 EXECUTADO: UNIMED DE SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046 D E C I S Ã O A executada ofereceu carta de fiança para garantir a dívida. Diante da justificada recusa da exequente, a oferta foi considerada ineficaz, sendo determinada a indisponibilização de ativos financeiros.
Indisponibilização efetivada no ID 345500540. A executada tornou a apresentar carta de fiança bancaria alegando “que restam somente regularizações formais para a aceitação da garantia, pleiteia-se que, com fundamento no art. 805, do CPC, seja realizado o desbloqueio dos valores, com a consequente reabertura de prazo para a regularização da garantia ofertada nesses autos” (ID 346799540). Como já dito, a garantia bancária foi recusada e houve a indisponibilização de ativos financeiros.
Assim, não há que se falar em reabertura de prazo para a regularização da garantia ofertada nesses autos. Por outro lado, a manifestação do ID 346799540 mostra ciência da executada em relação à indisponibilização de ativos financeiros, o que dá início ao prazo de cinco dias para manifestação sobre os valores indisponibilizados, depois do qual ficará automaticamente convertida a indisponibilidade em penhora, iniciando-se o prazo de 30 (trinta) dias para eventual oferecimento de embargos à execução fiscal.
Intime-se com urgência. SANTOS, 27 de novembro de 2024.
