Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Osasco
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SEBASTIAO XAVIER DE MORAIS
30ª Subseção Judiciária de São Paulo - 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291 - Centro - Osasco, SP - CEP 06090-035 Tel: (11) 2142-8600 - email: [email protected] EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004661-54.2020.4.03.6130 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO SAO PAULO EXECUTADO: SEBASTIAO XAVIER DE MORAIS
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal. Fora determinado à parte autora que realizasse o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 411/2010, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob pena de extinção. Devidamente intimada, a parte silenciou.
É o breve relatório.
Decido. No caso em tela, verifico que, embora regulamente intimada, a parte não deu cumprimento à determinação judicial, impondo-se o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso X, c/c artigo 290, ambos do CPC. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao SEDI as providências pertinentes quanto ao cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intime-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. RODINER RONCADA Juiz Federal
