Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogados
- ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB 234570/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5004661-58.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 EXECUTADO: FERNANDA DE SOUZA MOREIRA DA MATTA
DESPACHO
Ante a regular intimação do executado sem apresentação de impugnação, converto em penhora o bloqueio realizado através do SISBAJUD (ID 294191083). Proceda-se a transferência à ordem deste Juízo e, após, expeça-se o necessário a fim de promover a apropriação de referido valor em prol da Caixa Econômica Federal. Após, intime-se a parte autora se manifestar no prazo de 5 (CINCO) dias em termos de prosseguimento do feito.
No caso de inércia ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito (v.g. pedido de suspensão), remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão sobrestados, até nova manifestação de qualquer das partes. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
