Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- SAID AHMED HAJ HAMMOUD
- Advogados
- ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), RICARDO DOS REIS SILVEIRA (OAB 170776/SP), AMIRA RAMADAN (OAB 289617/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15161) Nº 5004661-92.2021.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto REQUERENTE: SAID AHMED HAJ HAMMOUD Advogados do(a) REQUERENTE: ADAMS GIAGIO - SP195657, AMIRA RAMADAN - SP289617, RICARDO DOS REIS SILVEIRA - SP170776 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL Advogados do(a) REQUERIDO: DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI - SP166096, FABIANA FERNANDES PALERMO - SP198892 D E S P A C H O Petição id. 362792391: mantenho o que já foi deliberado pela Decisão id. 316577721, isto é, "[a]s questões referentes à penhora no rosto dos autos e à reserva de honorários advocatícios contratuais serão apreciadas pelo Juízo no momento oportuno".
Por ora, o processo se encontra suspenso nos termos do Tema de Repercussão Geral n. 1.290, do STF. Ressalto que nenhum valor será liberado nestes autos a qualquer título sem que antes tenha havido decisão sobre o pedido de reserva dos honorários contratuais, portanto, não haverá prejuízo em que os causídicos aguardem o momento processual adequado a esse tipo de deliberação.
Cumpra-se o despacho id. 336940488, remetendo-se os autos ao arquivo, sobrestados, com as anotações de praxe. Intimem-se.
Cumpra-se. São José do Rio Preto, na data do sistema. DAVID GOMES DE BARROS SOUZA Juiz Federal Substituto
